O Ministério Público do Estado (MPPA),
por meio da promotora de Justiça Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa de Belém, Mariela Corrêa Hage, ingressou com Ação Civil Pública
contra a Prefeitura de Belém, diretores da Fumbel e o projeto Imobiliário
Portal do Mangal SPE 54 LTDA por ato de improbidade administrativa. As
investigações do Ministério Público apontam irregularidades na execução da obra
denominada “Atacadão S.A”, localizada na rua Arsenal, bairro Cidade Velha.
A obra foi licenciada pela Central de
Análise de Projetos (CAP) da Prefeitura Municipal contendo irregularidades nas
licenças emitidas pelas Secretarias Municipais de Belém, além da emissão de
alvarás que estariam em desacordo com disposições legais, pois foi emitido de
forma inadequada a zona pertencente ao projeto (zoneamento – ZAU 7- Setor III)
previsto no Plano Diretor Municipal, e na Lei de Controle Urbanístico.
A apuração demostrou que no parecer
emitido pela Fumbel houve a violação ao Princípio da Legalidade quando
desobedeceu ao gabarito previsto na Lei do Patrimônio Histórico (Lei 7.709/1994), onde declara que a obra a ser
realizada no entorno da cidade não poderia exceder a altura de 7 metros.
Após a análise apurada dos fatos, tem-se
que o parecer técnico aprovou a construção da obra acima do permissivo legal,
todavia, além desta irregular concessão, verificou-se, através de vistoria no
local, realizada pela equipe técnica do Ministério Público, que a obra
efetivamente construída chegou a medida de 12,55m, ou seja, o projeto foi
aprovado na altura de 9.5 metros (o que já estava irregular), e construída na
altura de 12.55m.
O MPPA identificou ainda incongruências
na emissão da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) da obra,
concluindo que as licenças foram deferidas sem que o empreendedor tivesse
apresentado a documentação constante no Termo de Notificação (n° 004/2017)
referente ao processo (n° 270/2016 – CAP/PMB) e no Termo de Referência, padrão
para a construção civil.
“Com base no farto material reunido nas
notas técnicas emitidas por este órgão ministerial, bem como na própria
declaração das secretarias que admitiram a existência de irregularidades nas
emissões das licenças concedidas para a execução da obra, não restou dúvidas
quanto ao agir imoral dos demandados, bem como da empresa que absurdamente, por
mera liberalidade, descumpriu o parecer emitido pelos agentes públicos, sendo
seus comportamentos configuradores de improbidade administrativa, tal como
preconizado pelo art. 11, caput, inc. I e II, da Lei n. 8.429/1992.”, diz a
ACP.
Observou-se ainda a ausência de
fiscalização do projeto por parte do poder público. “Percebe-se claramente que
o poder público deixou de atuar com presteza, fiscalizando se, de fato, a obra
estaria em conformidade com os dispositivos legais”, reforça a promotora na
Ação.