MPPA ajuíza ação na justiça contra o Município e empreendimento Atacadão SA




O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da promotora de Justiça Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Mariela Corrêa Hage, ingressou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Belém, diretores da Fumbel e o projeto Imobiliário Portal do Mangal SPE 54 LTDA por ato de improbidade administrativa. As investigações do Ministério Público apontam irregularidades na execução da obra denominada “Atacadão S.A”, localizada na rua Arsenal, bairro Cidade Velha.

A obra foi licenciada pela Central de Análise de Projetos (CAP) da Prefeitura Municipal contendo irregularidades nas licenças emitidas pelas Secretarias Municipais de Belém, além da emissão de alvarás que estariam em desacordo com disposições legais, pois foi emitido de forma inadequada a zona pertencente ao projeto (zoneamento – ZAU 7- Setor III) previsto no Plano Diretor Municipal, e na Lei de Controle Urbanístico.

A apuração demostrou que no parecer emitido pela Fumbel houve a violação ao Princípio da Legalidade quando desobedeceu ao gabarito previsto na Lei do Patrimônio Histórico (Lei  7.709/1994), onde declara que a obra a ser realizada no entorno da cidade não poderia exceder a altura de 7 metros.

Após a análise apurada dos fatos, tem-se que o parecer técnico aprovou a construção da obra acima do permissivo legal, todavia, além desta irregular concessão, verificou-se, através de vistoria no local, realizada pela equipe técnica do Ministério Público, que a obra efetivamente construída chegou a medida de 12,55m, ou seja, o projeto foi aprovado na altura de 9.5 metros (o que já estava irregular), e construída na altura de 12.55m.

O MPPA identificou ainda incongruências na emissão da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) da obra, concluindo que as licenças foram deferidas sem que o empreendedor tivesse apresentado a documentação constante no Termo de Notificação (n° 004/2017) referente ao processo (n° 270/2016 – CAP/PMB) e no Termo de Referência, padrão para a construção civil.

“Com base no farto material reunido nas notas técnicas emitidas por este órgão ministerial, bem como na própria declaração das secretarias que admitiram a existência de irregularidades nas emissões das licenças concedidas para a execução da obra, não restou dúvidas quanto ao agir imoral dos demandados, bem como da empresa que absurdamente, por mera liberalidade, descumpriu o parecer emitido pelos agentes públicos, sendo seus comportamentos configuradores de improbidade administrativa, tal como preconizado pelo art. 11, caput, inc. I e II, da Lei n. 8.429/1992.”, diz a ACP.

Observou-se ainda a ausência de fiscalização do projeto por parte do poder público. “Percebe-se claramente que o poder público deixou de atuar com presteza, fiscalizando se, de fato, a obra estaria em conformidade com os dispositivos legais”, reforça a promotora na Ação.


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