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A Sumaumeira centenária está localizada num terreno pertencente à Construtora Village |
A Recomendação solicita à construtora
Village que realize o licenciamento ambiental urbanístico da obra, em razão da
alteração dos projetos do empreendimento, com base nos critérios estabelecidos
na legislação urbanística e de proteção ao patrimônio histórico e cultural; que
a mesma se abstenha de promover a retirada da Sumaumeira, apresentando as
garantias de sua inserção no projeto da obra.
Também foram feitas recomendações à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que, em face da atividade, determine
sua regularidade ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento
correspondentes; que não autorize a retirada da Sumaumeira.
Já à Secretaria Municipal de Urbanismo o
MP recomendou que, em razão da movimentação de limpeza no local, e das
notificações já exaradas em razão da tramitação do procedimento, promova
fiscalização no local e, em não havendo licenciamento ambiental urbanístico do
projeto arquitetônico adequado, promova o embargo da atividade até sua
autorização; havendo registro de projeto arquitetônico e iniciado o
licenciamento, que a Seurb determine o cumprimento dos procedimentos e instrumentos
do licenciamento respectivo, com a obediência aos indicadores, critérios e
padrões da zona especifica, conforme Plano Diretor Municipal e legislação
urbanística; que também observe a obrigação de preservação da Sumaumeira e sua
inserção nos projetos. Nesta sexta (17) a Seurb enviou técnico ao local que
notificou a empresa de que ela não está autorizada a realizar a supressão da
Sumaumeira.
A Construtora Village não apresentou,
até o momento, projeto específico comprovando adequação às normas e limites
urbanísticos específicos para o entorno, bem como o respeito aos padrões de
proteção em relação à Sumaumeira, patrimônio histórico tombado. Também não
apresentou licenciamento ambiental e urbanístico correspondente e sua
regularidade.