A Justiça Estadual deferiu o pedido do
Ministério Público do Estado, ajuizado por meio de ação civil pública
protocolada pelo promotor de Justiça Daniel Braga Bona e determinou ao
Município de Altamira que se abstenha de realizar novas contratações de
servidores públicos temporários, salvo as nomeações para cargos em comissão,
declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
Foi determinado também ao Município que
no prazo improrrogável de 30 dias, inicie o procedimento licitatório para a
realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas
aos cargos de servidores públicos municipais, nos termos dos recentes projetos
de lei aprovados pela Câmara Legislativa.
A Promotoria de Justiça de Altamira
deverá ser informada em até 30 dias do primeiro ato administrativo do procedimento
licitatório.
O prazo improrrogável para conclusão do
procedimento licitatório determinado pela Justiça é de nove meses.
A decisão prevê ainda o prazo de um ano
para a extinção de 80% por cento dos contratos temporários, com a respectiva
exoneração dos servidores não concursados, sob pena de multa diária no valor de
R$ 5 mil para cada nova contratação realizada e mais R$ 5 mil por dia de
descumprimento.
A decisão foi proferida pelo juiz
Vinícius Pacheco de Araújo.
Entenda o caso
O promotor de Justiça Daniel Braga Bona
ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer.
Segundo apurado pelo Ministério Público
do Estado, desde que o prefeito Domingos Juvenil assumiu o cargo em 2013, vem
admitindo no serviço público pessoas sem concurso público, em violação às
normas constitucionais, conforme informações colhidas no Inquérito Civil nº
006/2014-MP/5ª PJATM.
No exercício de 2014, o percentual de
46% do quadro dos servidores municipais tinham vínculo precário com a
Administração, tratando-se de servidores temporários sem que houvesse a justa
causa prevista na Constituição Federal. A Promotoria constatou que uma parte
relevante do quadro de servidores temporários se destina à prestação de serviço
público permanente, ordinário e contínuo, restando notório o desvio de
finalidade dessa espécie de contratação excepcional.
Na ação o Ministério Público expõe que o
prefeito, mesmo tendo elaborado e aprovado leis municipais criando cargos
públicos, em geral e de professores, seguiu realizando contratações temporárias
com caráter definitivo e de forma injustificada, para funções que não são
consideradas de necessidade temporária, nem demonstrada a situação de
excepcional interesse, mas sim relacionadas ao regular funcionamento da máquina
pública, e que muitas delas perduraram por quase todo o mandato político,
A Promotoria de Altamira juntou
planilhas que demonstram que o número de efetivos é desproporcionalmente
inferior aos servidores temporários.
* Ascom, com informações da decisão
judicial