Empresas devem garantir gratuidades em transporte rodoviário nas férias




O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) e o Procon, expediu recomendação às empresas de transportes rodoviários interestadual e intermuncipal de Belém, para garantir as quantidades mínimas de assentos e a oferta de gratuidades a idosos e pessoas com deficiência. O documento lista ainda outras necessidades para assegurar a qualidade da prestação dos serviços ao longo das férias de julho.

Visando à qualidade e a garantia dos direitos de idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a recomendação orienta que as empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de Belém reservem duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou superior a dois salários mínimos. Além disso, as transportadores devem conceder desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Outro aspecto desctado diz respeito à necessidade de cumprimento dos horários de saída e chegada das viagens, conforme divulgação aos consumidores, mantendo em local visível e de fácil acesso a tabele de preço e horários de suas viagens e serviços, inclusive com mapa de assentos.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça César Mattar Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; pelo defensor público Cássio Bitar e pelo diretor-geral do Procon, Nadilson Neves. Eles estiveram nesta semana no terminal rodoviário de Belém para inspecionar a prestação do serviço de transporte.

Segundo o promotor de Justiça César Mattar Júnior, a recomendação foi motivada pela chegada do mês de julho e a expectativa do aumento da demanda pelos serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal. Neste período de férias escolares, há o risco de desrespeito às vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência. A previsão é que mais de 213 mil passageiros utilizem o Terminal Rodoviário de Belém ao longo de julho.

Em razão deste aumento da demanda, a recomendação conjunta também orienta as empresas a realizarem manutenção preventiva em seus veículos e gerencie períodos de descanso aos seus funcionários, em especial aos motoristas que realizam viagens de longa distância.

O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, assegura inúmeros direitos com intuito de preservar a dignidade dos cidadãos com idade mínima de 60 anos. Um deles, regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece os direitos e garantias da pessoa idosa no âmbito dos serviços de transportes rodoviários interestadual de passageiros.

Pela legislação, dois assentos ficam, de forma gratuita, à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado e as poltronas devem estar devidamente identificadas e em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque.

O idoso que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto de 50% do valor da passagem no veículo convencional.

O não comprimento da recomendação acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com possibilidade de indenização por dano social e a responsabilização dos dirigentes.