O Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) e o
Procon, expediu recomendação às empresas de transportes rodoviários
interestadual e intermuncipal de Belém, para garantir as quantidades mínimas de
assentos e a oferta de gratuidades a idosos e pessoas com deficiência. O
documento lista ainda outras necessidades para assegurar a qualidade da
prestação dos serviços ao longo das férias de julho.
Visando à qualidade e a garantia dos
direitos de idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a
recomendação orienta que as empresas de transporte rodoviário interestadual e
intermunicipal de Belém reservem duas vagas gratuitas por veículo para idosos
com renda igual ou superior a dois salários mínimos. Além disso, as
transportadores devem conceder desconto mínimo de 50% no valor das passagens
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
dois salários mínimos.
Outro aspecto desctado diz respeito à
necessidade de cumprimento dos horários de saída e chegada das viagens,
conforme divulgação aos consumidores, mantendo em local visível e de fácil
acesso a tabele de preço e horários de suas viagens e serviços, inclusive com
mapa de assentos.
A recomendação é assinada pelo promotor
de Justiça César Mattar Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor; pelo defensor público Cássio Bitar e pelo diretor-geral do Procon,
Nadilson Neves. Eles estiveram nesta semana no terminal rodoviário de Belém
para inspecionar a prestação do serviço de transporte.
Segundo o promotor de Justiça César
Mattar Júnior, a recomendação foi motivada pela chegada do mês de julho e a
expectativa do aumento da demanda pelos serviços de transporte rodoviário
interestadual e intermunicipal. Neste período de férias escolares, há o risco
de desrespeito às vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência. A
previsão é que mais de 213 mil passageiros utilizem o Terminal Rodoviário de
Belém ao longo de julho.
Em razão deste aumento da demanda, a
recomendação conjunta também orienta as empresas a realizarem manutenção
preventiva em seus veículos e gerencie períodos de descanso aos seus
funcionários, em especial aos motoristas que realizam viagens de longa
distância.
O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003,
assegura inúmeros direitos com intuito de preservar a dignidade dos cidadãos
com idade mínima de 60 anos. Um deles, regulamentado pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), estabelece os direitos e garantias da pessoa
idosa no âmbito dos serviços de transportes rodoviários interestadual de
passageiros.
Pela legislação, dois assentos ficam, de
forma gratuita, à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que
operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado e as poltronas devem estar
devidamente identificadas e em locais de fácil acesso para o embarque e
desembarque.
O idoso que possua renda mensal igual ou
inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte
rodoviário interestadual de passageiros. Caso estes assentos estejam
preenchidos, o idoso terá direito ao desconto de 50% do valor da passagem no
veículo convencional.
O não comprimento da recomendação
acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com
possibilidade de indenização por dano social e a responsabilização dos
dirigentes.