Até esta segunda-feira (23), os
proprietários de veículos com final de placas 40 a 60 poderão pagar o Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA, para
quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano
passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto; ou integral junto com o licenciamento do
Detran. Após a data do licenciamento, a quitação será feita com acréscimo de
multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se
observar a data final no calendário disponível no site Sefa.
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o
documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado. A
quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive moto aquática e veículos aeroviários não destinados à atividade
comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos,
motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de
fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho
para recolher o IPVA.
Débitos Vencidos - O parcelamento do
imposto em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual,
pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.
Para dúvidas: 0800.725.5533, a ligação é
gratuita e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira.