A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve
na Justiça a condenação de um fazendeiro pelo desmatamento de cerca de 694
hectares da Floresta Amazônica no Pará. Ele terá de pagar R$ 3 milhões de reais
para recuperar o local, que é de preservação permanente e de reserva legal.
A degradação aconteceu na “Fazenda Nega
Madalena”, localizada no interior da Gleba Carapanã, no município de São Félix
do Xingu (PA). Na ação civil pública proposta contra o infrator ambiental, a
AGU pediu, além da indenização, o cancelamento do registro imobiliário e a
reintegração definitiva da posse do imóvel ao Incra.
A Advocacia-Geral demonstrou que a
suposta aquisição da propriedade aconteceu de forma clandestina, fraudulenta e
com o uso de matrícula falsa. Isso foi descoberto após a propriedade ser alvo
de apreensão pela Justiça por ser utilizada para o tráfico de drogas.
A 1° Vara Federal de Redenção (PA)
acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente os pedidos. A decisão
reconheceu que a Fazenda Nega Madalena é bem da União e que em momento algum
foi demonstrado ser “do requerido a legítima propriedade do bem, dada a falsidade
do registro”.
Para a procuradora federal Patrícia da
Cruz Sales, coordenadora do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria
Federal do Estado do Pará (PF/PA), o meio ambiente e a sociedade serão
beneficiados com a recuperação da área desmatada e recomposição do equilíbrio
ambiental.
“Além disso, a decisão beneficia a
parcela da população que aguarda a reforma agrária e que passa a ter essa área
livre para a destinação e o poder público, que ao retomar o seu patrimônio tem
segurança jurídica para executar as políticas públicas de reforma agrária
direcionadas àquelas áreas”, conclui.
Além da PF/PA, atuou no caso a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). Ambas são
unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.