Entrou em vigor, nesta segunda-feira
(7), a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte "pirata". A
nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Segundo a
lei, o transporte clandestino -- seja de ônibus ou van escolar sem autorização
ou transporte remunerado de pessoas ou bens - passa a ser classificado de
infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 (multiplicada por cinco, no caso do
escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da
remoção do veículo como medida administrativa.
O Departamento de Trânsito do Estado
(Detran/PA) já iniciou as ações de fiscalização a estes tipos de transportes.
"A medida que as operações forem realizadas, os veículos flagrados com
irregularidades serão autuados. As nossas equipes já estão devidamente
orientadas para aplicar as autuações de acordo com a alteração do Código de
Trânsito Brasileiro", explicou o coordenador de operações, Ivan Feitosa.
Antes da nova Lei, o Código de Trânsito
Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de
pessoas e bens, como infração média.
Ainda de acordo com o representante da
Autarquia, as operações serão intensificadas em locais específicos.
"Algumas ações serão realizadas em pontos já averiguados onde há grande
concentração de veículos irregulares e em vias onde eles trafegam".
A norma é baseada em projeto de lei
apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado
no mês de junho, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).