A Justiça Federal decretou o bloqueio de
R$ 4,6 milhões em bens do ex-prefeito de Belém (PA) e de outras cinco pessoas e
duas empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de
recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Assinada no
último dia 25 pela juíza federal Hind Kayath, a decisão foi divulgada nesta
terça-feira (03), após o cumprimento dos mandados de bloqueio.
Segundo o MPF, em 2009, no segundo
mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que
tinha objetivo de contratar empresa para promover qualificação
socioprofissional de jovens. A licitação foi direcionada para a Fundação Centro
de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou
recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do
Conhecimento (IPC), registra ação assinada pelo procurador da República Alan
Rogério Mansur Silva.
Além de bens de Duciomar Costa, foram
bloqueados bens da administradora do IPC e companheira do ex-prefeito, Elaine
Baia Pereira, de um ex-assessor de Duciomar Costa, Márcio Barros Rocha –
inscrito no Ministério da Fazenda como responsável pelo instituto –, e dos
representantes legais da Fundação Cetap, Ricardo Augusto Gluck Paul e Luis
Eduardo Onishi.
Apesar de o IPC não possuir funcionários
cadastrados, movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de
serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas
contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de
familiares de Duciomar Gomes da Costa, relata a ação do MPF.
Parte das provas contra o grupo foi
coletada durante a operação Forte do Castelo 1, em dezembro de 2017, na
residência de Duciomar Costa em Belém e em endereço ligado ao ex-prefeito em
São Paulo. Até a realização da operação, haviam sido identificados prejuízos
de, pelo menos, R$ 400 milhões.
A operação Forte do Castelo e outras investigações
anteriores e posteriores à operação já resultaram no ajuizamento de 26 ações do
MPF contra o ex-prefeito. Nesta terça-feira (03), o sistema de consulta
processual da Justiça Federal registrava 16 ações por improbidade
administrativa, oito ações penais, e duas ações civis públicas.
Denúncia recebida – Além de ajuizar ação
civil pública com o pedido de ressarcimento dos danos ao erário, o MPF ofereceu
denúncia criminal contra Duciomar Costa e os demais citados na ação civil
pública. Eles foram denunciados por corrupção ativa e passiva, e por associação
criminosa, cujas penas, somadas, chegam a 27 anos de reclusão. A denúncia foi
recebida pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho nesta
segunda-feira (02).
“(…) reputo demonstrada a plausibilidade
das alegações contidas na denúncia, pois apoiadas em elementos de provas
carreados aos autos, dentre os quais os documentos apreendidos e elencados às
fls. 05 verso/07, encontrados nas duas residências dos acusados Duciomar Gomes
da Costa, Elaine Baía Pereira, de forma organizada e em arquivos separados por
exercício”, registrou o juiz federal na decisão.
“Assim, entendo que a inicial acusatória
atende aos requisitos do art. 41 e 395 do CPP [Código de Processo Penal],
estando lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da materialidade
delitiva e indícios suficientes de autoria, restando configurada justa causa
para o exercício da ação penal”, complementou.
Processo nº 1013198-95.2019.4.01.3900 –
2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)