Foto: Agência Brasil |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF),
assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as
providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo
Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro,
restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo
estipulado.
Assim, informamos que, a partir desta
segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos
disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu
planejamento operacional.
Estudos técnicos apontaram 500 trechos
de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de
trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem
fiscalizados com o uso de radares.
A PRF poderá, portanto, desenvolver a
fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja
consulta encontra-se disponível através do link:
https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.
Por fim, salientamos que a fiscalização
de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos
requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios
da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança
viária e a consequente preservação da vida.