A Receita Federal do Brasil exige, desde
quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a
identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o
despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação poderá acarretar
na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição,
nos casos em que a devolução não seja possível.
Os dados devem ser incluídos na hora da
compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso
não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado
os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação
na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas
Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou
número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita,
basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no
ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas
poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.