Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2020,
eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem,
quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela
Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos
para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de
outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas
responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na
mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir
benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos
também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos
três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha
nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres
nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve
divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que
vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados
a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão
ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral
está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao
primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum
candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia
29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além
dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144
milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496
mil candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
Data Evento
1 janeiro
Entidades ou empresas que fazem pesquisa
de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da
divulgação;
Administração pública fica proibida de
distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais
por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos
com gastos acima da média
5 março
A partir desta data e até 3 de abril,
considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a
eleição majoritária ou proporcional
1 abril
Início da propaganda do TSE para
incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na
política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do
sistema eleitoral brasileiro.
4 abril
Data limite para que presidente da
República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso
pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores
públicos;
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
Data a partir da qual é vedado a
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato.
4 julho
Proibição de contatações e demissões de
servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e
as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo
em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo
em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos
pela Justiça Eleitoral.