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Arte por Artur Luiz, em licença de imagem CC BY 2.0, via Flickr |
O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou ação nesta quinta-feira (30) com pedido à Justiça para que operadoras
de telefonia móvel com atuação no oeste do Pará sejam condenadas a devolver aos
consumidores da região parte dos valores cobrados por serviços ruins prestados
nos últimos cinco anos. Os valores devem ser devolvidos com juros e correção
monetária, destaca a ação.
O MPF pede que as empresas Claro,
Nextel, Oi, Tim e Vivo sejam obrigadas a ressarcir os consumidores pelas
cobranças feitas nos períodos em que a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) tenha apontado pelo menos um indicador de qualidade com resultado
ruim.
O pedido é que as telefônicas tenham que
devolver 5% do que foi cobrado multiplicado pelo número de meses com índices
ruins. Nessa conta deve ser considerado qualquer um dos quatro indicadores
utilizados pela Anatel para medir a existência ou não de níveis críticos de
congestionamentos ou quedas de conexão de voz e dados.
Na ação, o MPF também pede que a Justiça
declare o direito dos usuários do serviço de telefonia móvel de rescindirem os
contratos a que aderiram, sem a necessidade de pagamento de eventuais multas
previstas em contratos.
Assinada pelo procurador da República
Camões Boaventura, a ação pede, ainda, que a Justiça Federal condene cada
operadora ao pagamento de R$ 10 mil por município em que a prestação do serviço
tenha sido inadequada, como danos morais coletivos.
Omissão da Anatel – A ação judicial
inclui pedidos contra a Anatel. O MPF pede que a Justiça reconheça e declare a
insuficiência, ineficácia e omissão na atuação da agência diante da extrema
precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras nos municípios da
jurisdição da Justiça Federal em Santarém.
A Anatel deve ser condenada a
operacionalizar a devolução, pelas operadoras telefônicas, dos valores devidos
aos consumidores pela prestação de serviços de qualidade ruim, requer o MPF. A
agência deve identificar os usuários prejudicados, conferir se as devoluções
foram pagas corretamente, e informar a Justiça todos os dados necessários,
incluindo casos de descumprimento de decisão judicial, diz a ação.
Camões Boaventura pediu, ainda, que a
agência reguladora seja condenada a pagamento por danos morais coletivos de
valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Na ação o MPF
cita diversos índices e levantamentos que comprovam a precariedade dos
serviços. São considerados críticos (ruins) os serviços com resultados, numa
consolidação trimestral, abaixo de 85% para o indicador de acesso (voz ou dados
– 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5%, no indicador de queda de conexão (voz ou dados
– 2G, 3G ou 4G). Muitos dos dados estão disponíveis no site da própria Anatel.
Processo nº 1001301-30.2020.4.01.3902 –
2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)