O Sindicato de Hotéis, Restaurantes,
Bares e Similares do Estado do Pará conseguiu derrubar parcialmente a Ação
Civil Pública que proibia a realização de festas no distrito de Mosqueiro, em
Belém. A nova decisão foi publicada na edição de 13 de fevereiro do
Diário de Justiça do Estado. Desde 2016 as festas com o uso de aparelhagens
sonoras estavam proibidas na ilha.
O Núcleo de Atendimento Jurídico do
SHRBS-PA observou inúmeras falhas na Ação movida, a principal delas é a de que
a própria entidade sindical - que representa a categoria de bares,
restaurantes, lanchonetes, casas de show e similares - não foi intimada durante
o processo ou sequer participou da elaboração do acordo, nem qualquer outro
documento. O sindicato verificou que a decisão de proibir a realização de
festas atingia 15 estabelecimentos citados no processo e que os advogados
destes estabelecimentos não podem responder pelos demais e, principalmente, não
podem assumir a representação legal da categoria inteira.
“Constatando-se que a autoridade de 1º
grau, antes de sentenciar o processo, não determinou a intimação do apelado
para que promovesse a citação do representante legal da categoria de bares,
barracas, lanchonetes, casas noturnas e similares do Distrito de Mosqueiro, a
anulação da sentença monocrática é medida que se impõe, a fim de que se
providencie a citação do litisconsorte”, diz o texto.
O SHRBS-PA ressalta que a realização de
eventos e festas devem ser feitos de acordo com a lei. Isto inclui respeitar o
limite de volume nos horários previstos. O sindicato lembra que, em Belém,
existe a Lei Municipal nº 8512/2006, que regula o funcionamento de casas
noturnas e restaurantes.