Sindicato consegue a liberação para a realização de festas em Mosqueiro




O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará conseguiu derrubar parcialmente a Ação Civil Pública que proibia a realização de festas no distrito de Mosqueiro, em Belém. A nova decisão foi publicada na edição de 13 de fevereiro do Diário de Justiça do Estado. Desde 2016 as festas com o uso de aparelhagens sonoras estavam proibidas na ilha.

O Núcleo de Atendimento Jurídico do SHRBS-PA observou inúmeras falhas na Ação movida, a principal delas é a de que a própria entidade sindical - que representa a categoria de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de show e similares - não foi intimada durante o processo ou sequer participou da elaboração do acordo, nem qualquer outro documento. O sindicato verificou que a decisão de proibir a realização de festas atingia 15 estabelecimentos citados no processo e que os advogados destes estabelecimentos não podem responder pelos demais e, principalmente, não podem assumir a representação legal da categoria inteira.

“Constatando-se que a autoridade de 1º grau, antes de sentenciar o processo, não determinou a intimação do apelado para que promovesse a citação do representante legal da categoria de bares, barracas, lanchonetes, casas noturnas e similares do Distrito de Mosqueiro, a anulação da sentença monocrática é medida que se impõe, a fim de que se providencie a citação do litisconsorte”, diz o texto.

O SHRBS-PA ressalta que a realização de eventos e festas devem ser feitos de acordo com a lei. Isto inclui respeitar o limite de volume nos horários previstos. O sindicato lembra que, em Belém, existe a Lei Municipal nº 8512/2006, que regula o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.