Mesmo atuando em regime
diferenciado, o Judiciário paraense está atuando de forma incisiva no combate
ao coronavírus (COVID-19). Os juízes do interior do Estado têm atuado no
cancelamento e dispersão de eventos que promovam aglomerações.
“Os juízes de todo o Estado
permanecem em regime de atendimento diferenciado, atuando diligentemente na
solução das demandas prioritárias. Nossa atividade é essencial para manter a
ordem e o equilíbrio da sociedade, e neste momento ímpar, reforçamos nossa alta
responsabilidade com a prestação de uma tutela jurisdicional célere e
eficiente”, conta o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará
(AMEPA), Adriano Seduvin.
A decisão mais recente é do juiz
Thiago Cendes Escórcio, que no último domingo, 22, decidiu pela proibição do
funcionamento do comércio local, de academias, lojistas, shopping centers,
bares, restaurantes, lanchonetes, além de quaisquer atividades comerciais
capazes de gerar mínima aglomeração de pessoas, com exceção dos supermercados,
farmácias, estabelecimentos comerciais de produtos de higiene, alimentos in
natura, tais como açougues, peixarias, frutarias, verdureiros, vendedores de
açaí, dentre outros.
No município de São Félix do Xingu,
no sudeste do Estado, o juiz de Direito Haendel Moreira Ramos, da Vara Única do
município, impediu evento organizado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa),
em parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de São Félix do Xingu, tendo
à frente o presidente Arlindo Laureano Rosa. “A higienização e o isolamento
social são as melhores formas de prevenção contra a COVID-19, sendo essenciais
para o controle da epidemia”, transcreveu o juiz da conclusão de parecer do
Conselho Federal de Medicina (CFM), após levantamento do material científico
sobre as circunstâncias em que se dá a transmissão da doença.
Após a confirmação do vários casos
no Pará, as medidas tornam-se ainda mais necessárias e a ação dos juízes,
fundamental. No município de Jacareacanga, a juíza Karla Nunes Galvão utilizou
os mesmos argumentos para suspender um protesto convocado em prol dos
garimpeiros da região, com aplicação de multa para casos de desobediência.
“Neste momento em que a saúde pública está prestes a entrar em colapso, promover
qualquer manifestação ou ato que acarrete aglomeração pública,
independentemente da causa pela qual se estar a lutar, mais do que um ato de
irresponsabilidade é um ato criminoso”, reforçou a juíza em decisão.