Judiciário tem forte atuação no interior do Pará contra o coronavírus




            Mesmo atuando em regime diferenciado, o Judiciário paraense está atuando de forma incisiva no combate ao coronavírus (COVID-19). Os juízes do interior do Estado têm atuado no cancelamento e dispersão de eventos que promovam aglomerações.

            “Os juízes de todo o Estado permanecem em regime de atendimento diferenciado, atuando diligentemente na solução das demandas prioritárias. Nossa atividade é essencial para manter a ordem e o equilíbrio da sociedade, e neste momento ímpar, reforçamos nossa alta responsabilidade com a prestação de uma tutela jurisdicional célere e eficiente”, conta o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), Adriano Seduvin.

            A decisão mais recente é do juiz Thiago Cendes Escórcio, que no último domingo, 22, decidiu pela proibição do funcionamento do comércio local, de academias, lojistas, shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes, além de quaisquer atividades comerciais capazes de gerar mínima aglomeração de pessoas, com exceção dos supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais de produtos de higiene, alimentos in natura, tais como açougues, peixarias, frutarias, verdureiros, vendedores de açaí, dentre outros.

            No município de São Félix do Xingu, no sudeste do Estado, o juiz de Direito Haendel Moreira Ramos, da Vara Única do município, impediu evento organizado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de São Félix do Xingu, tendo à frente o presidente Arlindo Laureano Rosa. “A higienização e o isolamento social são as melhores formas de prevenção contra a COVID-19, sendo essenciais para o controle da epidemia”, transcreveu o juiz da conclusão de parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), após levantamento do material científico sobre as circunstâncias em que se dá a transmissão da doença.

            Após a confirmação do vários casos no Pará, as medidas tornam-se ainda mais necessárias e a ação dos juízes, fundamental. No município de Jacareacanga, a juíza Karla Nunes Galvão utilizou os mesmos argumentos para suspender um protesto convocado em prol dos garimpeiros da região, com aplicação de multa para casos de desobediência. “Neste momento em que a saúde pública está prestes a entrar em colapso, promover qualquer manifestação ou ato que acarrete aglomeração pública, independentemente da causa pela qual se estar a lutar, mais do que um ato de irresponsabilidade é um ato criminoso”, reforçou a juíza em decisão.