Desde o início da pandemia do novo
coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) vem enviando recomendações e
notificações para cobrar a adoção de iniciativas de contenção e mitigação da
doença no Pará. Órgãos públicos que atuam nas áreas de vigilância sanitária,
saúde, transporte, e assistência social estão recebendo recomendações e pedidos
de informações. Empresas aéreas e hospitais privados também foram notificados.
Iniciativas tomadas e as respostas já
recebidas pelo MPF
11 de março
O MPF pediu que o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF) determine à Pró-Saúde Associação
Beneficente de Assistência Social e ao Estado do Pará a contratação de mais 15
enfermeiros e 39 técnicos de enfermagem para o Hospital Metropolitano de
Urgência e Emergência do Estado do Pará. O pedido, feito em um processo aberto
por ação do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) alertou que,
além da falta de profissionais de enfermagem já apontada pelo conselho na ação
inicial do processo, um possível surto da covid-19 pode fazer com que todos os
hospitais de referência do estado fiquem sobrecarregados para tratamento dos
pacientes atingidos, o que aumentará a carga sobre o hospital e, por sua vez,
levará ao caos o atendimento já deficitário.
Em outra iniciativa tomada no dia 11, o
MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC),
encaminhou ofício ao titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa),
Alberto Beltrame, com as seguintes solicitações:
a) Detalhamento das ações que a Sespa
vem adotando para evitar a chegada da doença covid-19 e a disseminação do novo
coronavírus em território paraense;
b) Informações sobre quais são as ações
de vigilância sanitária e epidemiológica adotadas em portos e aeroportos,
atentando-se, principalmente, para voos e embarcações provenientes do exterior
(em especial, Europa e Ásia), ainda que indiretamente, ou seja, mediante
escalas em território nacional, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e
portuária nacional;
c) Informações sobre como é feito o
monitoramento específico de pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e
retornam de outros países, ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas
em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças
respiratórias, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e portuária nacional;
d) Informações se, a exemplo de outros
estados, o Pará já havia elaborado plano de contingência estadual para infecção
humana pelo novo coronavírus, com foco na estratégia de níveis de ativação e
respostas, como preparação e emergência em saúde pública e orientação aos
municípios, para que se organizem segundo essas diretrizes. Sobre essa
solicitação, na última sexta-feira (20), cópia do plano elaborado pelo governo
do Pará foi juntada à documentação do MPF;
e) Informações sobre como a Sespa está
monitorando, auxiliando e praticando ações coordenadas em conjunto com os
municípios do estado, com fins de evitar a chegada da doença covid-19 e a
disseminação do novo coronavírus em território paraense, bem como se está
prevista a instalação, no Pará, de Centros de Apoio Operacional especializados;
f) Informações sobre quais os centros
hospitalares no estado aptos a receber casos suspeitos e a tratar eventuais
casos confirmados, bem como o número de leitos disponíveis para esse
atendimento;
g) Informações sobre se estavam sendo
previstas campanhas para esclarecimento da população sobre a chamada etiqueta
respiratória, ou seja, sobre o modo de agir no caso de infecções do trato
respiratório;
h) Informações sobre se estão previstas
ações públicas de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à
população, a exemplo de álcool em gel 70%, com orientações acerca do uso, para
contenção da disseminação de vírus e bactérias;
i) Informações como está se dando a interação/coparticipação
técnica da Sespa com o Ministério da Saúde, no que tange à adoção de diretrizes
e ações para conter o avanço da doença covid-19 e a disseminação do novo
coronavírus em território nacional;
j) Informações sobre se está prevista a
aplicação, em portos e aeroportos do Pará, de medidas de isolamento e
quarentena, nos termos do artigo 3º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a
pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países
(em especial, nações da Ásia e Europa), ainda que indiretamente, ou seja,
mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a
doenças respiratórias, considerando a situação epidêmica mundial e a
necessidade de se conter um surto dentro do país a ser trazido por viajantes
advindos de outras nações;
k) Informações sobre se estão previstas
ações de distribuição de EPIs a pessoas, ainda que assintomáticas, que
ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados,
como China, Itália, EUA, Alemanha, França, Coreia do Sul, Japão e Irã, a
exemplo de máscaras descartáveis ou reutilizáveis e álcool em gel 70%, com
orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias
dentro do território nacional, considerando que, em relação aos casos
confirmados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem realizando
trabalho de identificação de todos os que tiveram contato próximo com os
pacientes.
l) Informações sobre se medidas de
desinfecção de portos, aeroportos e logradouros de grande circulação estão
previstas por parte da Sespa em conjunto com os municípios do estado, visto
que, pelo que já se tem conhecimento, o novo coronavírus seria sensível à
radiação ultravioleta e ao calor (56°C durante 30 minutos) e que poderia ser
inativado com o uso de desinfetantes como éter, etanol 75%, desinfetantes
contendo cloro, ácido peracético e clorofórmio.