O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
determinou, nesta quinta-feira, 19, a suspensão, em caráter excepcional, do
expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do
Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril. A nova
Portaria Conjunta nº. 4, de 19 de março de 2020, leva em consideração a
alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia mundial do
Novo Coronavírus (Covid-19). O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes
já deliberadas nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz
respeito à prevenção à doença.
Neste período, ficarão suspensos os
prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de
acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados,
nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e
as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de
acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.
De acordo com a normativa, ficarão
suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas,
dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará. Advogados e partes estarão
dispensados de comparecerem às instalações do Tribunal. A suspensão das
audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e
adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da
Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção
de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus –
Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
De 20 de março a 30 de abril, as
unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias, nos dias úteis, de 8h às 14h,
funcionarão apenas para a realização de serviços internos essenciais ao
atendimento das demandas de caráter urgente, conforme Resolução nº. 313, de 19
de março de 2020, do CNJ, e Resolução do TJPA nº. 16, de 1º de junho de 2016.
Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário
de 1º e 2º Graus.
Segundo a Portaria Conjunta, em caráter
excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho, os plantões
judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, conforme o disposto
na Portaria Conjunta nº. 1/2020. Para este atendimento, dois servidores deverão
permanecer à disposição de cada unidade jurisdicional para abri-la, localizar o
processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor instituir sistema
de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto. As Varas de Execução Penal deverão
funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação dos pedidos.
As audiências de custódia estão regidas
pelo disposto na Portaria Conjunta nº.1/2020, de 13 de março de 2020.
Administrativo
O Tribunal manterá as atividades
administrativas essenciais a serem prestadas minimamente, tais como: a
distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de
urgência; a manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos
judiciais e administrativos; e manutenção dos serviços de pagamento, segurança
institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
Dispensa
Magistrados e servidores classificados
no grupo de risco estão dispensados da realização de atos e atendimentos
presenciais. São enquadrados no grupo de risco os servidores com idade igual ou
acima de 60 anos; com doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares,
câncer, diabetes, hipertensão, imunodeficiência, devidamente comprovada; com
febre ou sintoma respiratório; gestantes ou lactantes; ou ainda que tenham
retornado nos últimos 14 dias de viagem de local com alto nível de contágio.
Mandados
De acordo com a Portaria Conjunta, os
oficiais de justiça trabalharão em regime de escala elaborada pelo Diretor do
Fórum durante o período de 20 de março a 30 de abril, conforme a necessidade e
conveniência da Comarca. O cumprimento dos mandados fica restrito às medidas
urgentes, assim como pode ser feito por meios eletrônicos, dispensada a coleta
de assinatura do destinatário, devidamente certificada.
Os magistrados vão priorizar as medidas
de urgência em suas unidades e os processos que envolvam os pedidos de
liberação alvarás pendentes de análise ou expedição.
As atividades dos serviços notariais e
registrais serão regulados pelas Corregedorias de Justiça da Região
Metropolitana de Belém e Comarcas do Interior.
Petição
O peticionamento deverá ocorrer
obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela
Covid-19 no contato com papeis, e, excepcionalmente, por meio físico,
observadas as medidas de proteção por meio de equipamento de proteção
individual.
A portaria conjunta é assinada pelo
presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela
vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela
corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré
Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes
Alves. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 20
março.