TJPA previne contra o Coronavírus


O Poder Judiciário estadual, por meio de portaria conjunta, estabeleceu medidas temporárias visando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, estão temporariamente suspensos. O ato do Judiciário paraense segue as orientações já emanadas nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença.

Conforme a normativa, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos plenários e às salas de audiências do Judiciário, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia. Em todo caso, os presidentes das respectivas sessões de julgamento e os magistrados condutores de audiências poderão adotar critério de acesso diverso dos constantes na portaria. As sessões de julgamento do TJPA são transmitidas ao vivo pelo portal, ficando, ainda, armazenada para visualização.

Os eventos coletivos do Judiciário já designados, que tenham o número de participantes acima de 100, serão cancelados, com exceção daqueles considerados essenciais pela Presidência do Tribunal. Além disso, não serão agendados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário até ulterior deliberação. Será utilizada a ferramenta de videoconferência homologada pelo TJPA (Microsoft Teams) para reduzir a necessidade de reuniões presenciais e comparecimento pessoal aos prédios do Poder Judiciário.

No que diz respeito aos magistrados, servidores, colaboradores e estagiários da instituição, a Portaria orienta que, se apresentarem febre ou sintomas respiratórios, deverão procurar imediatamente atendimento médico especializado. Determina ainda a normativa que o Serviço Médico do Tribunal deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos da COVID-19, atendendo as diretrizes estabelecidas pela OMS e pelo Ministério da Saúde. Todos que se enquadrarem na definição de casos suspeitos ou tenham recebido diagnóstico positivo, recebendo o devido atestado médico, não deverão comparecer aos seus locais de trabalho.

Os que retornarem de férias, afastamento ou licença e que tenham estado em locais onde houve confirmação de casos, não deverão comparecer ao trabalho pelo prazo de 14 dias (a contar do regresso), devendo desenvolver suas funções, atribuições e atividades funcionais excepcionalmente, por meio do regime de Teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019, caso compatível com a atividade exercida.

A portaria foi assinada conjuntamente pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente da Corte, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; e pelas corregedoras de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém (CJCRMB) e do Interior (CJCI), respectivamente desembargadoras Maria de Nazaré Saavedra Guimarães e Diracy Nunes Alves.