O Poder Judiciário estadual, por meio de
portaria conjunta, estabeleceu medidas temporárias visando a prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de
pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A visitação pública e o
atendimento presencial ao público externo, que puder ser prestado por meio
eletrônico ou telefônico, estão temporariamente suspensos. O ato do Judiciário
paraense segue as orientações já emanadas nos tribunais superiores e em vários
tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença.
Conforme a normativa, nos dias de sessão
de julgamento, somente terão acesso aos plenários e às salas de audiências do Judiciário,
além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes
do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos
na pauta do dia. Em todo caso, os presidentes das respectivas sessões de
julgamento e os magistrados condutores de audiências poderão adotar critério de
acesso diverso dos constantes na portaria. As sessões de julgamento do TJPA são
transmitidas ao vivo pelo portal, ficando, ainda, armazenada para visualização.
Os eventos coletivos do Judiciário já
designados, que tenham o número de participantes acima de 100, serão
cancelados, com exceção daqueles considerados essenciais pela Presidência do
Tribunal. Além disso, não serão agendados novos eventos coletivos nos
auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário até ulterior
deliberação. Será utilizada a ferramenta de videoconferência homologada pelo
TJPA (Microsoft Teams) para reduzir a necessidade de reuniões presenciais e
comparecimento pessoal aos prédios do Poder Judiciário.
No que diz respeito aos magistrados,
servidores, colaboradores e estagiários da instituição, a Portaria orienta que,
se apresentarem febre ou sintomas respiratórios, deverão procurar imediatamente
atendimento médico especializado. Determina ainda a normativa que o Serviço
Médico do Tribunal deverá adotar protocolo de atendimento específico para os
casos suspeitos da COVID-19, atendendo as diretrizes estabelecidas pela OMS e
pelo Ministério da Saúde. Todos que se enquadrarem na definição de casos
suspeitos ou tenham recebido diagnóstico positivo, recebendo o devido atestado
médico, não deverão comparecer aos seus locais de trabalho.
Os que retornarem de férias, afastamento
ou licença e que tenham estado em locais onde houve confirmação de casos, não
deverão comparecer ao trabalho pelo prazo de 14 dias (a contar do regresso),
devendo desenvolver suas funções, atribuições e atividades funcionais
excepcionalmente, por meio do regime de Teletrabalho, da forma como
disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019, caso
compatível com a atividade exercida.