Barreiras de fiscalização com agentes da
Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Trânsito do
Estado do Pará (Detran) serão montadas em diversos pontos do interior do Pará
para abordar motoristas, e assim fazer valer a determinação do Governo do Pará,
por meio de decreto, de fechamento dos acessos a municípios, em transporte
rodoviário e fluvial, nos feriados da Semana Santa (de 8 a 13 de abril) e
alusivo ao Dia de Tiradentes (de 17 a 22 de abril). A medida atinge o
transporte particular e coletivo a partir do município de Benevides, na Região
Metropolitana de Belém, e só não é válido para quem precisa fazer o
deslocamento casa-trabalho-casa, e também para transporte de carga. Em caso de
desobediência, os envolvidos serão multados e encaminhados à Delegacia de
Polícia mais próxima, para lavratura de procedimento.
O objetivo é evitar ao máximo a
proliferação do novo Coronavírus em municípios com menor infraestrutura
hospitalar. De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o acesso
a todas as praias, balneários, igarapés e clubes também está proibido, sob pena
de pagamento de multa ou até abertura de procedimento policial. "O foco é
impedir o fluxo aleatório, de turismo, seja em veículo público ou privado. Se a
questão for trabalho ou de extrema necessidade de saúde, motorista e
passageiros devem estar munidos de comprovante de residência e de documento que
comprovem a atividade profissional", orientou o procurador-geral,
acrescentado que "o que queremos é evitar que os moradores dos municípios
maiores viajem para os menores, onde a estrutura hospitalar é reduzida, para
não promover a disseminação do vírus e criar um problema para o sistema de
saúde como um todo", reforçou Ricardo Sefer.
Limite máximo - Ainda pela alteração do
Decreto Estadual 609 (de 16 de março de 2020), reeditado em edição extra do
Diário Oficial do Estado (DOE), de 06 de abril, o limite de pessoas em eventos,
reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou
privado, não pode ser superior a dez pessoas. No entanto, isso não significa a
vedação ao funcionamento do comércio.
"Isso impõe ao comerciante essa
limitação, mas há locais trabalhando com agendamento, como é o caso de salões
de beleza, para não haver filas ou aglomeração em espaço fechado. Não havendo,
não há vedação no decreto", explicou Ricardo Sefer, justificando porque
espaços como academias ainda não tiveram a reabertura liberada. "Não é
possível, por se tratar de local de intensa movimentação e fluxo de pessoas.
Mas isso não se estende a casas de serviços de saúde, como clínicas de
fisioterapia, sempre levando em consideração a limitação de dez pessoas no
recinto", detalhou.
Um novo ajuste no decreto, realizado pelo
governador Helder Barbalho, obrigará os estabelecimentos que oferecem serviços
essenciais - supermercados, bancos, lotéricas etc. - a realizar campanhas
incentivando o uso de máscaras pelos clientes e consumidores. Até por falta do
item no mercado, os comerciantes não serão obrigados a distribuir, mas devem
disponibilizar métodos de higienização, como água e sabão, e/ou álcool em gel.