Estudantes de Medicina poderão se formar
ao concluir 75% do internato e alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia,
no momento em que cursarem a mesma porcentagem do ensino curricular
obrigatório. A medida tem caráter excepcional, valerá enquanto durar a situação
de emergência na saúde pública e servirá exclusivamente para atuação no combate
ao novo coronavírus.
A autorização do Ministério da Educação
(MEC) consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril,
do Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta parte da Medida
Provisória 934, que flexibilizou a quantidade de dias do ano letivo e
determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para
Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
"O objetivo dessa medida é reforçar
o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa
atuar nessa situação de emergência é imprescindível", destacou o
secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
A carga horária dedicada no combate à
pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o
estágio curricular obrigatório. A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde
(UNA-SUS) deverá emitir certificados das participações dos profissionais. A
atuação dos profissionais é considerada de caráter relevante e deverá ser
bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do
processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O Ministério da Saúde será responsável
pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos,
enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
A portaria do MEC abrange o sistema
federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino
mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.