Até esta segunda-feira (4), os
proprietários de veículos com final de placas 75 a 95 poderão pagar o Imposto
sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do
IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas
demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do tributo:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o
licenciamento, sem desconto.
Após a data do licenciamento, a quitação
será feita com acréscimo de multas e juros. Para antecipar o pagamento do
imposto em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível
no site Sefa.
O contribuinte pode acessar o Portal de
Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e
emitir o Documento de Arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou
parcelado. A quitação é feita na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das
casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA
será pago no boleto anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou
seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito
diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.
Em caso de dúvidas, ligar para o call
Center Sefa 0800.725.5533, a ligação é gratuita e atende das 8h às 20h de segunda
a sexta-feira, ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br.