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Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. PArá |
O governador Helder Barbalho sancionou a
Lei 9.048, de 29 de abril de 2020, que institui a Política Estadual sobre
Mudanças Climáticas do Pará definindo princípios, diretrizes, objetivos e
instrumentos necessários. O ato foi publicado no Diário Oficial desta
segunda-feira (04) e destaca que os municípios, ao implementarem as políticas e
planos sobre o tema, devem seguir esta lei.
Entre os princípios destacam-se o acesso
à informação, com transparência e disponibilização dos dados ambientais;
educação ambiental voltada à preservação do meio ambiente, de uso comum do
povo, indispensável à sadia qualidade de vida; participação por meio de
cooperação entre poderes públicos a coletividade; poluidor-pagador, que deve
assumir a responsabilidade de pagar custos decorrentes de danos ambientais e
outros princípios estabelecidos na lei.
"A Política Estadual de Mudanças
Climáticas era uma demanda antiga, que agora se concretiza e a gente tem muita
expectativa que esse arcabouço, com mais o que nós estamos construindo no
'Amazônia Agora' - como o Fundo Amazônia Oriental; os programas de combate ao
desmatamento; o Territórios Sustentáveis; o Programa Regulariza Pará, que é de
regularização ambiental e fundiária - vai dar uma consistência muito grande e
uma institucionalidade positiva para o Estado em relação às demandas regionais,
nacionais e até internacionais", ressalta o titular da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, Mauro O'de Almeida.
A Lei define que as diretrizes para a
implementação da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas no Pará envolvem a
adoção de medidas para reduzir os efeitos adversos de mudança do clima e a
vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social, cultural e econômico; a
conservação da cobertura vegetal e o combate à destruição de áreas de vegetação
natural remanescente; cooperação com todas esferas de governo, comércio,
indústria, organizações não governamentais, indígenas, quilombolas, povos e
comunidades tradicionais, produtores e trabalhadores rurais, institutos de
pesquisa e demais interessados na implementação dessa política; incentivo ao
uso de energias sustentáveis e outras atitudes para o desenvolvimento
sustentável estão listadas no documento.
Nos objetivos da Política, estão
ressaltados o apoio à pesquisa e à promoção do uso de tecnologias para
enfrentamento às mudanças climáticas; compatibilizar o desenvolvimento
econômico às políticas de redução de emissões de gases de efeito estufa e
substituir, gradativa e de forma racional, as fontes energéticas fósseis. O
etnomapeamento e o etnozoneamento das terras indígenas, quilombolas e de povos
tradicionais são determinados como objetivos na Lei, e outros resultados
almejados.
"Essa lei é mais um passo na
estruturação do arcabouço jurídico e institucional que o Governo do Pará e a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado estão compondo para dar
musculatura às políticas que envolvem não só mudanças climáticas, mas o
desenvolvimento sustentável e, a partir daí, ter uma visão integral e integrada
da questão da economia, da produção, do acolhimento as políticas ou demandas
das comunidades tradicionais, dos indígenas, dos quilombolas. Transformar isso
tudo em uma política integrada e coordenada é o nosso objetivo" - avalia
Mauro O'de Almeida.
Criação
A Lei cria ainda o Sistema Estadual
sobre Mudanças Climáticas (Semuc) para implementar a Política instituída pelo
Governo. O Semuc é integrado pelo Comitê Gestor do próprio sistema; pelos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH) e o de Meio Ambiente (Coema),
Corpo de Bombeiros, Fóruns Municipais de Mudanças Climáticas, Instituto de Desenvolvimento
Florestal e da Biodiversidade (IdeflorBio) e Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas), cada um com suas atribuições específicas.
Os instrumentos que compõem a Política
são definidos como de gestão pública, de educação, pesquisa e inovação; de
transparência e comunicação; econômicas, financeira e fiscais; e o Plano
Estadual sobre Mudanças Climáticas, que deve ser formulado e executado no prazo
de três anos, a contar da data da publicação da Lei.
A Lei também cria o Núcleo de Monitoramento
Hidrometeorológico e a Diretoria de Bioeconomia, Mudanças Climáticas e Serviços
Ambientais, diretamente subordinados à Secretaria Adjunta de Gestão de Recursos
Hídricos e Clima, na estrutura da Semas, para também atuarem nos trabalhos
necessários à implementação da Política Estadual sobre Mudanças
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