Adepará prorroga prazo de vacinação contra a febre aftosa



A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) prorrogou o prazo da primeira etapa da campanha de vacinação de 2020 contra a febre aftosa no Pará, que finalizaria no dia 20 de junho. O novo calendário foi publicado nesta quarta (24), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 1451/2020. Os produtores rurais terão até 30 de junho para vacinar o rebanho e até 15 de julho para realizar a notificação da vacina.

De acordo com o diretor-geral da Agência, Jamir Macedo, a ampliação da campanha ocorreu devido à situação de pandemia vivenciada atualmente. "A Adepará se sensibilizou ao pleito do setor produtivo e encaminhou a solicitação de prorrogação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que foi aprovada considerando as condições adversas que a Covid-19 impôs", explicou o gestor.

A proatividade da Adepará em atender ao pedido de prorrogar o período de vacinação demonstra o bom relacionamento com o setor produtivo, visto que a decisão foi acatada em conjunto. Conforme Jamir Macedo, a proibição da livre circulação de pessoas e veículos entre municípios e dentro das próprias cidades, medida de enfrentamento ao coronavírus, dificultou a aquisição da vacina contra a febre aftosa.

"A prorrogação vai possibilitar que os produtores que não conseguiram adquirir a vacina, no período estipulado anteriormente, possam realizar a vacinação dos rebanhos" - Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará.

Orientações - Na primeira etapa da campanha, bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser vacinados. A imunização abrange todos os municípios paraenses, exceto o Arquipélago do Marajó e as cidades de Faro e Terra Santa, no Baixo Amazonas, que possuem etapas de vacinação específicas.

As vacinas devem ser compradas em revendas agropecuárias registradas pela Adepará e o produtor precisa exigir a nota fiscal no momento da compra. Com uma dose de 2 ml, a vacina contra a febre aftosa deve ser administrada através da via subcutânea ou intramuscular, na região da tábua do pescoço (terço médio) do animal.

A declaração da imunização deve ser feita, preferencialmente, de forma online, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), conforme tutorial. O produtor também pode realizar a notificação via e-mail ou telefone, junto à unidade local ou gerência regional do município de atuação. Os contatos estão disponíveis no site da Adepará. Devem ser informados os dados do rebanho e da nota fiscal de aquisição da vacina.

Caso o produtor rural não tenha acesso à internet, também poderá comprovar a vacinação presencialmente, mediante agendamento, no escritório mais próximo do órgão. Serão cumpridas todas as recomendações de prevenção ao coronavírus durante o atendimento.

A Adepará alerta que a não vacinação acarreta em medidas coercitivas cabíveis, como auto de infração e bloqueio da propriedade para movimentação, até que a pendência seja