O contribuinte que, por algum motivo,
não entregou à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda
pode entregar.
Para isso, segundo a Receita, é preciso
baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o
contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis
na internet, no site da Receita.
A opção está disponível na aba Onde
Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf -
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte
encontra as orientações para download.
As declarações de exercícios anteriores
podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal
também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer
dúvidas.
Para cada ano, a Receita informa qual o
valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega
da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a
apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil. Também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
Esses valores foram mantidos na
declaração referente ao ano-calendário 2019 que deve ser entregue neste ano.
Quando é obrigatória, a entrega da
declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por
atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao
mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que
integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%
do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será referente ao primeiro dia
subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o o mês da entrega. No
caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes
do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando
houver.
Restituição
Neste ano, o cronograma de restituições
foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco.
O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de
entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma
iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de
covid-19.
O último lote tem pagamento previsto para
30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17
de junho e se estenderam até 16 de dezembro.