O presidente Jair Bolsonaro sancionou a
Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não
comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros
estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser
de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos
ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo
de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando
aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido
comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados,
os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham
sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A medida abrange empresas, hospitais,
supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os
estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de
trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de
clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em
nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam
beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de
risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita
diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de
alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas
ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que, caso os
alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente
serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido
com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se
comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao
consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia
da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de
agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção
de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros
equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de
alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição,
valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e
auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.