O procurador-geral da República, Augusto
Aras, defendeu em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
participação do Ministério Público Federal (MPF) e dos índios Parakanã e
Araweté no acordo de conciliação determinado pelo ministro Gilmar Mendes acerca
da demarcação da Terra Indígena Apyterewa, no Pará. Para o PGR, deve ser
revista a autorização do ministro Gilmar Mendes para a Prefeitura de São Félix
do Xingu (PA) e a União negociarem a redução da TI sem a participação de
indígenas e do MPF. O parecer do PGR foi apresentado na quarta-feira (24) no
âmbito do Mandado de Segurança 26.853/DF.
Na decisão proferida em 26 de maio, o
ministro Gilmar Mendes autorizou que o município paraense negociasse a redução
do território indígena com a União - responsável pela demarcação da terra. O
relator acolheu pedido apresentado pela Prefeitura de São Félix do Xingu e por
associações de agricultores contra o ato da Presidência da República que, em
2007, demarcou a Terra Indígena Apyterewa. Sendo assim, ficou autorizada a
negociação direta entre União, município e associações de agricultores acerca
de terra indígena demarcada e homologada. Não foram incluídos no eventual
acordo o Ministério Público Federal, tampouco as comunidades indígenas Parakanã
e Araweté.
Para a PGR, no entanto, deve ser
promovida audiência pública, com a participação dos órgãos públicos envolvidos
(como União, Funai, e município de São Félix do Xingu) e partes interessadas -
principalmente representantes dos povos indígenas Parakanã e Araweté e o MPF.
No documento, Augusto Aras sustenta que a audiência pública visa "dirimir
o grave e complexo conflito social e jurídico que se estende ao longo dos anos,
com efeito multiplicador de demandas".
O procurador-geral da República defende
ainda que haja manifestação do Ministério Público Federal em todos os atos
processuais do mandado de segurança apresentado pelo município. Para Augusto
Aras, "o direito discutido extrapola as partes e atinge direitos difusos e
coletivos, inseridos na esfera da atuação ministerial".