O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA)
concedeu, na tarde desta sexta-feira (26), liminar solicitada pelo Governo do
Pará com o objetivo de obrigar a empresa MeuVale Gestão Administrativa LTDA. a
cumprir as obrigações contratuais de fornecimento do vale-alimentação a alunos
da rede pública estadual de ensino. O benefício garante a alimentação dos
estudantes durante a suspensão presencial das aulas em função da pandemia de
Covid-19.
"Hoje o Estado obteve decisão
favorável em uma ação ajuizada contra a empresa que fornece o vale-alimentação,
após constatarmos que o contrato não vinha sendo cumprido a contento. Ingressamos
com ação para que esta empresa regularizasse o serviço", explicou Ana
Carolina Paúl Peracchi, procuradora-geral adjunta do Contencioso.
A ação foi ajuizada pela
Procuradoria-Geral do Pará (PGE) na quinta-feira (25), cobrando o cumprimento
do serviço contratado pelo Estado, após serem constatados atrasos no repasse de
valores aos estabelecimentos da rede credenciada e a cobrança de taxas abusivas
pelos referidos estabelecimentos. As pendências acabaram por gerar recusas dos
cartões em determinados espaços comerciais, causando transtornos a alunos e
familiares.
Prioridade - "A continuidade no
fornecimento de alimentação a todos os alunos matriculadas na rede pública
estadual durante a pandemia sempre foi uma prioridade para o Governo do Estado.
Celebramos um contrato com a empresa para que ela fornecesse aos estudantes
vale-alimentação, que pudesse ser utilizado em uma rede credenciada de
comércios e supermercados", complementou a procuradora-geral adjunta.
De acordo com a Justiça, "o fundado
receio de dano irreparável se consubstancia pelo inafastável e iminente risco
social ao qual estão expostos os beneficiários do programa, que dependem do
mesmo para complementar sua alimentação diária". A liminar determina que a
empresa regularize qualquer pendência relacionada à rede credenciada, sob pena
de multa diária de R$ 20 mil, até o teto de R$ 1 milhão, em caso de
descumprimento, no prazo de 48 horas.
A liminar também determina que a MeuVale
apresente, no mesmo prazo, documentação comprobatória sobre a regularidade do
serviço e a lista atualizada de estabelecimentos credenciados a aceitar o
cartão fornecido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).