Crédito: Ascom / SEFA - Marcos Matos, da Sefa |
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)
faz um alerta aos contribuintes sobre a necessidade de ler as notificações
enviadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), ferramenta de
comunicação eletrônica do Fisco Estadual que se tornou obrigatória em abril
deste ano.
A Secretaria da Fazenda tem enviado
centenas de notificações aos contribuintes pela caixa postal, que fica no
Portal de Serviços da Sefa, na internet. "Observamos que a leitura está em
torno de 50% das mensagens enviadas pelo Fisco", informa o diretor de
Fiscalização da Sefa, Marcos Matos.
"Por força da lei, as mensagens
enviadas pelo DEC, mesmo quando não lidas, são consideradas recebidas, para
fins de contagem de prazo, após 10 dias", informa é auditor fiscal de
receitas estaduais.
Entre outros avisos, pelo Domicílio
Eletrônico o contribuinte pode receber mensagens de alerta sobre pendências,
visando estimular a autorregularização sem o pagamento da multa; notificação
sobre início de fiscalização, quando podem ser solicitados documentos
adicionais e os Autos de Infração, que a empresa pode pagar com desconto, desde
que não perca o prazo legal.
"Se não ler a mensagem do DEC, o
contribuinte perde prazo, perde o direito de defesa e os descontos em multa. E
pode, ainda, ter o débito inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado em
cartório ou executado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado",
resume o diretor.
O DEC é uma ótima ferramenta para
melhorar a comunicação entre o Fisco e o contribuinte, mas para que ele possa
aproveitar os benefícios desta comunicação é necessário ficar atento e acessar
periodicamente a caixa postal", explica o diretor Marcos Matos.
Notificações - Em maio, o Tribunal
Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf) notificou 58 contribuintes por
meio do DEC. As mensagens do Fisco Estadual chegam por meio de caixa postal que
fica no Portal de Serviços da Sefa, na internet, e o contribuinte recebe um
aviso de recebimento no email.
"Com a situação de pandemia e a
suspensão dos prazos para a apresentação de impugnação e interposição de
recursos junto ao contencioso tributário estadual, as notificações por meio de
mensagem eletrônica, nesse período, estão restritas as decisões definitivas
tomadas na esfera administrativa, para as quais não cabe a interposição de
recurso", informa a presidente do Tarf, Roseli Naves.
A presidente do Tribunal informa ainda
que "o Tarf vai priorizar essa nova modalidade de notificação,
considerando o baixo custo para a administração tributária e a celeridade no
processo de notificação das decisões proferidas".