Micro Empreendedores Individuais (MEIs),
micro e pequenas empresas que não estão conseguindo pagar salários, comprar
matérias-primas e mercadorias por conta das dificuldades impostas pela pandemia
da COVID-19, já podem contratar no Banco da Amazônia (Basa) operações de
crédito amparadas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe é a solução de crédito criada pelo Governo
Federal para os pequenos que estão em sérias dificuldades financeiras impostas
pelo isolamento social causado pelo COVID-19.
No Basa, os recursos do programa podem
ser usados para capital de giro e têm como principal atrativo os encargos
financeiros reduzidos. Com juros variáveis, compostos pela SELIC (atualmente em
2,25% a.a.) mais 1,25% ao ano. A operação poder ser contratada apenas com o
aval dos sócios, reduzindo, assim, os custos cartorários e o tempo para a
operação do negócio.
“O objetivo da linha de crédito é apoiar
financeiramente as empresas da região, garantindo que elas tenham fôlego para
superar esse período da pandemia, mantendo os empregos, sem encerrar as suas
atividades”, pontua José Alex Aires dos Santos, gerente de Produtos e Serviços
do Banco da Amazônia. Além dos juros baixos, o que também garante esse fôlego
ao negócio é o prazo alongado para se quitar o financiamento. O empreendedor
tem 36 meses para quitação, já incluindo a carência de oito meses para o
iniciar o pagamento.
QUEM PODE CONTRATAR
Podem contratar as operações amparadas
no Pronampe, os MEIs com receita igual ou inferior a R$ 81 mil, micro empresas
com receita igual a R$ 81 mil ou inferior a R$ 360 mil e pequenas empresas com
receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Essas
informações estão presentes na carta encaminhada pela Receita Federal às
pessoas jurídicas, de acordo com a pprtaria RFB nº 978, de 8 de junho passado.
De posse da informação oficial, já é possível procurar o Banco da Amazônia.
Empresas com mais de um ano de
funcionamento, o valor máximo a ser concedido é de até 30% do valor bruto
informado pela Receita Federal. E, para quem tem menos de um ano, o valor será
de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal apurado desde o
início da atividade, o que for mais vantajoso para o empreendimento. Em ambos
os casos, será considerada a margem disponível no limite de crédito apurado de
acordo com a Política de Crédito do Banco da Amazônia.
Para conseguir o crédito, o tomador deve
preservar o quantitativo de empregados de sua empresa em número igual ou superior
ao que tinha até o dia 18 de maio de 2020, data em que Governo Federal publicou
a Lei nº 13.999, do Pronampe. E o empreendedor também não pode ter condenação
relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo ou infantil.
Por conta da pandemia, o Banco da
Amazônia segue com medidas protetivas em suas unidades. Assim, a instituição
recomenda que, antes de ir até uma de suas agências, o empreendedor procure
agendar um horário para atendimento com o gerente de Relacionamento ou gerente
Geral da agência. Para saber mais sobre o assunto, acessar
www.bancoamazonia.com.br.