Os radares portáteis utilizados pelos
agentes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran)
flagraram, no mês de junho, 1.972 veículos que excederam o limite de velocidade
na rodovia BR-316. Desse total, 290 capturas foram convertidas em multas por
infringir o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - configura-se
como infração transitar na via com velocidade superior à máxima permitida.
No início do mês de junho, o Detran
adotou o uso de três dispositivos móveis de aferição de velocidade, manuseados
por agentes do órgão para monitorar a extensão da rodovia pela qual está
responsável - que compreende o trecho entre o Km 1 e 18 - e garantir mais
segurança viária no trecho.
Os radares capturam a imagem do veículo
e garantem mais precisão na autuação, uma vez que conseguem registrar a placa e
identificar a velocidade que o automóvel percorreu o trecho. O aparelho pode
monitorar até 30 carros por minuto.
“O dispositivo é utilizado em pontos nos
quais a ocorrência de acidentes é alta, para minimizar o excesso de velocidade
dos veículos que passam pelo trecho” - Ivan Feitosa, coordenador de Operações
do Detran.
O excesso de velocidade está entre os
seis principais fatores de risco nas rodovias, de acordo com a Organização
Mundial de Saúde (OMS). O objetivo da fiscalização é coibir a referida
infração, considerada determinante para a incidência de acidentes de trânsito.
Penalidades - A
infração por excesso de velocidade em até 20% acima do limite é considerada
média e gera multa no valor de R$ 130,16, bem como adiciona quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Exceder a velocidade em mais de 20% e
até 50% acima do limite é infração grave, além de cinco pontos na CNH e multa
de R$ 195,23.
Quando a velocidade for superior à
máxima em mais de 50% é considerado infração gravíssima, aplicação de multa,
que é multiplicada por três - no valor de R$880,41, suspensão imediata do
direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.