Justiça determina a permanência de Enfermeiros durante o funcionamento dos serviços de Enfermagem nas instituições da SEAP



Justiça Federal concede liminar em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará, determinando que o Estado do Pará deve promover medidas que viabilizem a permanência de profissionais de Enfermagem de nível superior em todo o período de funcionamento dos serviços de Enfermagem nas instituições administradas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (antiga Susipe).

A decisão também determina que o Estado do Pará deve promover capacitação para uso adequado de equipamentos de proteção individual aos profissionais de Enfermagem vinculados à SEAP, nos termos das recomendações da Anvisa.

O Coren-PA moveu ação após diversas fiscalizações da autarquia, que constataram a inexistência de profissional enfermeiro nos estabelecimentos prisionais do Pará, o que contraria os dispositivos da Lei n° 7.498/1986.

Ainda na decisão, foi concedido prazo de 02 (dois) meses para que o Estado do Pará possa regularizar o serviço de Enfermagem, em cumprimento à decisão.