Justiça Federal concede liminar em ação
civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará, determinando
que o Estado do Pará deve promover medidas que viabilizem a permanência de
profissionais de Enfermagem de nível superior em todo o período de
funcionamento dos serviços de Enfermagem nas instituições administradas pela
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (antiga Susipe).
A decisão também determina que o Estado
do Pará deve promover capacitação para uso adequado de equipamentos de proteção
individual aos profissionais de Enfermagem vinculados à SEAP, nos termos das
recomendações da Anvisa.
O Coren-PA moveu ação após diversas
fiscalizações da autarquia, que constataram a inexistência de profissional
enfermeiro nos estabelecimentos prisionais do Pará, o que contraria os
dispositivos da Lei n° 7.498/1986.
Ainda na decisão, foi
concedido prazo de 02 (dois) meses para que o Estado do Pará possa regularizar
o serviço de Enfermagem, em cumprimento à decisão.