O
Ministério do Turismo anunciou nesta sexta-feira (31.07) os valores que serão
repassados aos estados e Distrito Federal para construir ações emergenciais de
apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus.
O recurso, no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020,
mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a
responsabilidade de fazer a distribuição. O Pará deve receber R$ 127 milhões.
De
acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito
Federal. O valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios
de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e
80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão
passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da
população.
O
recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores
da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para
manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e
iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções,
entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de
20%, o equivalente a R$ 600 mil.
“Essa
é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que
o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro
orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro
fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro
do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.
Os
valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo
Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e
distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da
transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis
pela gestão desses recursos.
“É
de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados
pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o
setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção
de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva
de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mário Frias.
CADASTRO
– Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma +
Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem
os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar
atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar
a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a
transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e
recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.