Justiça eleitoral condena Carla Parente e Astrid Cunha, em Viseu, no Pará

Carla Dulcirene Parente Novaes


A juíza da 14ª.  zona eleitoral Luana Assunção Pinheiro, acaba de assinar  sentença tornando inelegível pelo período de oito anos,  a pré-candidata do PSD à prefeitura de Viseu, Carla Dulcirene Parente Novaes, bem como sua madrinha política, a ex-prefeita Astrid Maria da Cunha e Silva. A decisão foi lavrada nesta sexta-feira, 04, e determina ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral   ¨para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal (Art. 22 XIV, LC64)”.

A magistrada fundamentou-se em farto material comprobatório apresentado na ação de Investigação Judicial Eleitoral  impetrada pela coligação “Seguindo Construindo a Mudança”, que demonstra claramente a prática de vários crimes eleitorais praticados naquele município, tanto por Carla Parente quanto por Astrid Cunha. As provas oferecidas atestam a barganha de votos no pleito de 2016, em troca de consultas médicas, exames, distribuição de medicamentos, mediante exercício irregular da medicina, além de expedição de documentos pessoais e outras promessas, o que configura crime eleitoral praticado pela então candidata da coligação “Pela Qualidade de Vida da Nossa Gente”.

Constam ainda dos autos as provas apresentadas por meio da juntada de áudios, vídeos e vários receituários médicos, de que Carla Parente, sócia do Hospital e Maternidade São Miguel, em Viseu, contratou, por prazo determinado, os serviços da médica Astrid Cunha, e que ambas passaram a realizar mutirões no interior do município para realização de consultas médicas.  

Astrid Cunha


Pelo exposto, configuradas nitidamente as infrações praticadas tanto pela pré-candidata do Partido Social Democrático (PSD), Carla Parente, à prefeitura de Viseu, quanto por Astrid Cunha (sem partido), ficam estas inelegíveis pelo período de oito anos, a partir de 2016, por prática de crime eleitoral, utilizando-se indevidamente de assistencialismo, para explorar a boa fé dos munícipes. De acordo com a sentença, responderão ainda as condenadas “pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio”, às quais serão aplicadas as sanções legais correspondentes.

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