Justiça Federal decreta prisões e buscas e apreensões para apurar fraudes em processos licitatórios no sul do Pará

  

A Justiça Federal autorizou operação que resultou, nesta terça-feira (22), na prisão temporária de três pessoas suspeitas de integrar associação criminosa especializada em fraudar procedimentos licitatórios na região sul do Pará. Além das prisões, efetuadas em Marabá, a Polícia Federal cumpriu oito mandados de busca e apreensão, sete deles também em Marabá e um no município do Bom Jesus do Tocantins.

 A operação, denominada pela Polícia Federal de “Tudo Nosso e Nada Deles” (menção à forma com que os membros da associação se referiam aos demais participantes dos certames licitatórios, que concorriam sem saber do esquema fraudulento), foi autorizada em decisão liminar da 2ª Vara da Subseção de Marabá. Cerca de 50 agentes atuaram nas diligências.

 A decisão, assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, menciona que informações colhidas pela Polícia Federal de Marabá apontam que um dos suspeitos, com a empresa respectiva, teria vencido quase todos os 29 procedimentos licitatórios de que participou, obtendo cerca de R$ 6.430,212,34 com as fraudes.

 Em outro caso, uma empresa, cuja sede não foi encontrada, teria obtido R$ 500 mil com fraudes, embora não tenha registro de funcionários e que seu capital social seja de apenas R$ 80 mil. Para a PF, esse é um elemento indicador de que a empresa seria de fachada, servindo apenas para participar, de forma fraudulenta, de procedimentos licitatórios.

 O magistrado considera que as investigações iniciais apontam “sérias implicações” dos três suspeitos em crimes diversos, em especial, de fraude ao caráter competitivo da licitação e de associação criminosa. Acrescenta ainda que, conforme demonstrado em interceptações telefônicas, durante um pregão presencial foi detectado um “acerto entre os investigados para afastar outros interessados no procedimento licitatório.”

 “Ressalto ainda que o objeto da licitação aparentemente seria a contratação de serviços de transporte escolar com verbas do Fundeb, repassada ao município de Bom Jesus de Tocantins, o que ensejaria a competência da justiça federal em havendo interesse de ente federal na fiscalização da aplicação de referidas verbas”, escreve o juiz. Ele também ressalta que autorizou as buscas e apreensões “para apreender informações necessárias à prova de infração e colher qualquer elemento de convicção”.