A Justiça Federal em Altamira ordenou a
distribuição de cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região
do médio Xingu, incluindo comunidades não-aldeadas, indígenas urbanos e os
migrantes Warao da Venezuela. A ordem obriga a União, a Fundação Nacional do
Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a apresentarem
dentro de sete dias um cronograma para a distribuição dos itens enquanto durar
a pandemia de covid-19.
A liminar atende pedidos do Ministério
Público Federal (MPF) em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo
brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que
garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, reduzindo os
riscos de contágio pelo novo coronavírus. Em defesa da posição governamental,
advogados da União alegaram que não é obrigação da Funai ou da Conab garantir a
segurança alimentar dos povos indígenas.
A Justiça Federal não aceitou o
argumento. A decisão deixa claro que compete à Funai garantir a assistência
necessária para proteção dos direitos fundamentais à saúde e à alimentação
desses povos. “´É inegável a responsabilidade da União e da Funai na garantia
dos direitos fundamentais das comunidades indígenas, o que é suficiente à demonstração
da relevância das alegações da
petição inicial”, diz a liminar.
A decisão também afirma ser urgente o
atendimento dos pedidos do MPF porque há perigo na demora, “dado o caráter
alimentar e assistencial da medida” e a “situação precária relatada tanto na
inicial quanto nos depoimentos das lideranças indígenas de que não há garantia
de suficiência alimentar aos povos indígenas do médio Xingu, bem como condições
inadequadas de higiene para controle do vírus”.
Para a Justiça Federal, o fornecimento
de cestas básicas e itens de higiene é medida razoável e adequada e as
comunidades não podem aguardar a implementação de medidas públicas ao livre
arbítrio da administração, “sob risco de dano à saúde e à vida”. Por isso, a
União fica obrigada a apresentar, no prazo de sete dias, um cronograma para o
atendimento das necessidades dos indígenas sob responsabilidade da Coordenação
Regional Centro-Leste do Pará, bem como comunidades indígenas não aldeadas,
índios urbanos e venezuelanos Warao, “com datas específicas de entrega com
início de 30 dias contados a partir da última entrega realizada, prosseguindo
mensalmente durante todo o período de vigência da emergência em saúde pública,
utilizando-se de todos os meios de transporte cabíveis”
Para apresentar o cronograma, a Funai de
Altamira deve identificar, no prazo de 5 dias, o quantitativo mensal de cestas
básicas e materiais de higiene necessários para o atendimento de todos os
indígenas da região do médio Xingu. Se os prazos forem descumpridos, União,
Funai e Conab ficam sujeitas à cobrança de multa diária de R$ 10 mil.
Processo no. 1002789-17.2020.4.01.3903