Agência Brasil - Brasília
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a renovação
semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos
deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
A Portaria nº 655/2020 que prorroga o
prazo foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. A medida vale para
contratos simplificados e não simplificados.
No caso de aditamento não simplificado,
quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por
exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para
finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é
formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados
semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições
de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas
pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro,
para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies,
firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
Prazo
O dia 30 de novembro também é a data
limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição
de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento,
referente ao segundo semestre deste ano.
Os Documentos de Regularidade de
Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de
validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do
financiamento até 30 de novembro.
O Fies é o programa do governo federal
que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de
ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é
ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de
Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo
federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até
três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso
financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais
cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos
fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica
cobrança de juros.