A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)
ampliou os serviços e agora recebe os procedimentos relativos ao reconhecimento
de não-incidência, isenção e dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) pelo Portal de Serviços do órgão, na internet.
Desde 2013, a Secretaria já recebia pelo
Portal os pedidos de isenção de IPVA e ICMS das pessoas com deficiência (PCD) e
agora ampliou o atendimento remoto para órgãos públicos, templos e missões
diplomáticas.
De acordo com a diretora de Tributação
da Secretaria de Fazenda, Simone Cruz Nobre, o benefício fiscal pela internet
dá maior facilidade aos contribuintes, pois permite a entrega dos documentos
probatórios digitalizados, com a comprovação mediante a emissão de número de
protocolo, que garante acompanhar todo o processo até a finalização.
A medida foi publicada pela Sefa no
Diário Oficial do dia 30/12/20, por meio da Instrução Normativa nº 033/20. A IN
também ajusta a lista de documentos a serem apresentados pelo solicitante, em
função de alterações realizadas no regulamento do IPVA.
O processo de reconhecimento da
não-incidência e da isenção do IPVA dos veículos de órgãos e fundos públicos;
autarquias; fundações públicas; templos de qualquer culto; partidos políticos e
suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação;
instituições de assistência social; instituições consideradas de utilidade
pública, com finalidade filantrópica; portadores de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autistas; missões diplomáticas, repartições
consulares e membros do corpo diplomático e consular acreditado junto ao
Governo Brasileiro, bem como funcionários estrangeiros das mencionadas missões
e organismos internacionais com representação no Pará, bem como funcionários
estrangeiros desses organismos passaram a ser recepcionados, exclusivamente, no
Portal de Serviços da Sefa.
Nos demais casos, o requerimento deverá
ser protocolizado na Coordenação de IPVA/ITCD, quando o contribuinte for
domiciliado na região metropolitana de Belém; ou nas Coordenações Regionais da
Sefa, no interior do Estado, de acordo com o domicilio tributário do
contribuinte.
Serviço:
Para tirar dúvidas, o contribuinte pode
ligar para 0800.725.5533, enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br; falar
pelo chat no site Sefa ou consultar a Carta de Serviços.