O
Governo do Pará, por meio da sua Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou ação
originária civil no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando, em caráter de
urgência, autorização para que o Estado importe doses da vacina russa Sputnik
V, que possui registro perante a autoridade sanitária russa e também licença
emergencial para uso em diversos países. A Ação Civil Originária nº 3507 (ACO
3507) foi proposta contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), nesta segunda-feira (26), considerando a ineficiência do Plano
Nacional de Imunização (PNI) por parte do governo federal.
Em março deste ano, o Estado do Pará formalizou contrato com o Fundo Soberano Russo (RDIF) para a aquisição de três milhões de doses da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Laboratório Gamaleya. A previsão de início de entrega dos imunizantes era neste mês de abril. No entanto, até o presente momento, a Anvisa não emitiu qualquer manifestação quanto ao registro provisório das doses, nem autorizou a importação, em caráter excepcional, solicitada pelo governo estadual.
“A Anvisa tem exigido documentos que, pela legislação, não se aplicam aos imunizantes registrados em orgãos sanitários internacionais”, complementou a procuradora.
No contexto da pandemia da Covid-19, de acordo com a ACO 3507, foi publicada a Lei Federal 14.124/2021 que definiu normas para a aquisição, pelo entes federados, de vacinas e insumos destinados à vacinação. “Já se passou um mês desde que o Estado do Pará formulou pedido à Anvisa para que o imunizante possa ser importado e utilizado, sem que tenhamos tido retorno até o momento”, finalizou a procuradora.
Desta forma, por meio da ACO, o Governo solicita que a Anvisa emita autorização excepcional de uso e importação da vacina Sputnik V e que a União se abstenha, por quaisquer de seus órgãos, de praticar atos que possam impedir o recebimento em território nacional e a disponibilização à população das vacinas adquiridas pelo Estado do Pará.
A PGE aguarda, agora, a avaliação e a manifestação do STF sobre a ação ajuizada. A relatoria deve ser feita pelo ministro Ricardo Lewandowski.