O Ministério Público do Estado do Pará
ajuizou, nesta sexta-feira (9), Ação Civil Pública de improbidade
administrativa contra o governador Helder Barbalho, servidores da administração
estadual e representantes da empresa SKN do Brasil. A ação requer o afastamento
de Helder Barbalho do cargo de governador, a quebra do sigilo bancário e fiscal
dos réus, indisponibilidade de bens e a condenação dos mesmos ao pagamento de
danos morais coletivos pelos prejuízos causados aos cofres públicos que
ultrapassam 12 milhões de reais. A ação é assinada pelo procurador-geral de
justiça, Gilberto Valente Martins.
Além do governador foram denunciados o secretário da fazenda Estadual, René de Oliveira e Sousa Júnior; a coordenadora executiva regional de administração tributária, Lilian de Jesus Pena Viana Nogueira; o auditor fiscal, Wilton dos Santos Teixeira; a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos LTDA; o procurador da empresa, André Felipe de Oliveira da Silva; os sócios Felipe Nabuco dos Santos e Márcia Velloso Nogueira; o contador contratado pela empresa Thiago Dendena; e o parceiro da empresa Glauco Octaviano Guerra.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a dispensa irregular do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi combinada por meio de conversas telefônicas entre o governador, o secretário da fazenda, o secretário estadual de saúde e representantes da SKN do Brasil.
No intuito de mascarar o não
recolhimento do imposto a SKN do Brasil criou uma filial da empresa no Pará com
a ajuda do secretário da fazenda Estadual, René de Oliveira e Sousa Júnior; da
coordenadora executiva regional de administração tributária, Lílian de Jesus Pena
Viana Nogueira; e do auditor fiscal, Wilton dos Santos Teixeira.
De acordo com a denúncia, a
irregularidade foi concretizada com a edição do Decreto Estadual n°718/2020
cuja minuta foi previamente enviada pelo secretário da fazenda Estadual, René
de Oliveira e Sousa Júnior ao sócio da SKN do Brasil André Felipe de Oliveira
da Silva e publicado no curso das respectivas contratações.