Entra em vigor Lei Estadual que trata da violência doméstica em condomínios

  

Advogado Nazareno Nogueira Lima

A Lei determina que ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar  contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos deverão ser comunicados à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados.  Apesar de considerá-la positiva, Sindicato dos Condomínios do Estado do Pará avalia que a Lei precisa ser aperfeiçoada 

Neste sábado, 10 de julho, entra em vigor a Lei Estadual n.º 9.278/2021, que trata da Violência Doméstica e Familiar em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, localizados no âmbito do Estado do Pará. 

De acordo com a  Lei, a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, dentro dos referidos espaços, deverão ser comunicados pelos síndicos ou administradores à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, em até 48 horas, a partir da ciência do fato. 

O descumprimento da Lei acarretará em advertência ao condomínio, caso seja a primeira autuação da infração. Mas, a partir da segunda autuação, a pena será o pagamento de multa, fixada entre 100 (cem) e 2.000 (duas mil) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs/PA), que atualmente está no valor de R$ 3,7292. A multa deverá ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. 

O presidente do Sindicato dos Condomínios do Estado do Pará (Sindcon/Secovi/PA), o advogado Nazareno Nogueira Lima, avalia a Lei como positiva porque será um meio relevante para tentar coibir a violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “Acreditamos que a Lei vem para ajudar a combater este cenário de violência doméstica, ou mesmo contribuir para que diminua, como anseia a sociedade.”, ressalta.

 Acrescenta, contudo, que a Lei necessita ser aperfeiçoada no quesito penalidade. Segundo ele, o ideal seria que houvesse primeiro uma ampla campanha de educação sobre o tema para prevenir a violência e evitar, assim, as penalidades. “Muitas vezes, a violência ocorre de forma silenciosa, sem que a direção do condomínio saiba. Aí, alguém faz a denúncia, e a direção, que não denunciou porque não sabia, acaba sendo penalizada.”, argumenta o advogado. 

Mesmo assim, ele conta que o Sindcon/Secovi/PA está dando ênfase à divulgação da Lei para os associados. “Estamos divulgando por meio de mala-direta, em nossos boletos de mensalidade e também estamos enviando cartazes para afixar nas áreas comuns dos condomínios. Queremos também estender essa divulgação para os condomínios que não são associados porque entendemos ser um tema de interesse de todos.”, avalia. 

Ele destaca ainda que, a partir de agosto, os próximos cursos que o Sindcon realizar, voltados para os síndicos, terão um capítulo especial dedicado à nova Lei. “Vamos reservar um tempo para falar da Lei e suas consequências e informar como as pessoas podem contribuir para implementação dela no âmbito condominial.”, ressalta.