A vara do trabalho do Município de
Breves determinou que o município mantenha o desconto em folha de pagamento e o
repasse ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará
(Sindsaúde-PA), das mensalidades sindicais dos seus filiados.
Desde março de 2019, o município de
Breves comunicou à entidade sindical que iria interromper os descontos e
repasses das contribuições confederativas/associativas realizadas em folha e
que caberia aos servidores fazer o recolhimento das mensalidades por meio de
boleto bancário, com base na Medida Provisória nº 873 de 01/03/2019. No
entanto, conforme o Sindsaúde-PA, o ato de interromper os descontos da
contribuição sindical em folha é ilegal e abusivo, além de ser inconstitucional
a MP n.º 873/2019 por violar os princípios da legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade.
A Justiça também determinou que a
Administração Pública municipal pague as mensalidades sindicais vencidas desde
o mês de março de 2019 até a efetivação da consignação em folha, relativas aos
filiados ao sindicato que expressa e individualmente autorizaram o desconto, e
concedeu tutela antecipada para determinar que o município proceda, a partir da
geração da próxima folha, à consignação em folha de pagamento, em favor do
Sindsaúde-PA. Caso o município de Breves se recuse a cumprir as determinações,
deverá pagar multa de R$1.000,00, por dia de descumprimento, limitado ao
montante de R$30.000,00, que será revertida ao sindicato após o trânsito em
julgado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência
(art. 330, do CPB).
De acordo com o advogado do
Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância tanto para
o sindicato quanto para os filiados. “O desconto em folha é uma forma mais
viável de os servidores manterem-se filiados e terem acesso aos serviços e
benefícios que a entidade oferece. Além disso, é um reconhecimento da nossa
organização como representante única dos servidores municipais em Saúde de todo
o Estado do Pará. Uma grande vitória para a categoria”, diz.