TSE confirma condenação do ex-governador do Pará Simão Jatene determinada a pedido do MP Eleitoral

 

Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (21), a inelegibilidade, até 2022, do ex-governador do Pará Simão Jatene (PSDB) por abuso do poder econômico e político praticado durante a campanha de 2014. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará em 2017, em processo instaurado por ação do Ministério Público (MP) Eleitoral.

 Ajuizada ainda em 2014 pelo então procurador regional eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, a ação apontou o uso eleitoral do programa governamental Cheque Moradia, com distribuição de verbas públicas para eleitores em quantidade muito além do previsto nos planejamentos estatais.

 A previsão de gastos do estado com o programa Cheque Moradia para 2013, 2014 e 2015 foi ultrapassada em mais de 200% até o mês de outubro de 2014, quando foram realizadas as eleições, destacou o MP Eleitoral.

 Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro daquele ano, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. No período das eleições, o gasto mais que triplicou, passando de R$ 16 milhões, de maio a julho de 2014, para mais de R$ 56 milhões nos três meses seguintes. 

A ação judicial também registrou que, durante a campanha de 2014, o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa aumentaram, e houve entrega de cheques a eleitores que prometeram votos para a reeleição de Simão Jatene.

 Confirmação por unanimidade – Por unanimidade, o colegiado do TSE entendeu que o então governador e candidato cometeu abuso de poder político na distribuição do benefício durante os meses que antecederam a votação, tendo em vista que, no período da campanha, o gasto com o programa mais que triplicou.

 O relator do processo no tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o aumento expressivo na quantidade e nos valores dos cheques-moradia entregues entre agosto e outubro de 2014 caracteriza evidente benefício eleitoral ilícito às vésperas das eleições. 

Também destacou que, no mesmo período, a administração pública atropelou as formalidades legais e as previsões orçamentárias para acelerar a concessão do beneficio antes das votações que se aproximavam, em claro desvirtuamento abusivo do programa. 

Luis Felipe Salomão também citou o aumento, durante o período da campanha, do número de eventos para a entrega do benefício em diversos municípios do estado.

 O então presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda, e a então diretora da entidade, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves, também acusados pelo MP Eleitoral e condenados pelo TRE, também tiveram suas condenações confirmadas pelo TSE. Por participação no esquema de distribuição do benefício, eles estão inelegíveis pelo mesmo período imposto a Simão Jatene.

 Processos nºs RO 0003185-62 (TSE) e AIJE 0003185-62.2014.6.14.0000 (TRE-PA)