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Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmou, nesta quinta-feira (21), a inelegibilidade, até 2022, do
ex-governador do Pará Simão Jatene (PSDB) por abuso do poder econômico e
político praticado durante a campanha de 2014. Ele foi condenado pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Pará em 2017, em processo instaurado por ação do
Ministério Público (MP) Eleitoral.
Ajuizada ainda em 2014 pelo então
procurador regional eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, a ação apontou o uso
eleitoral do programa governamental Cheque Moradia, com distribuição de verbas
públicas para eleitores em quantidade muito além do previsto nos planejamentos
estatais.
A previsão de gastos do estado com o
programa Cheque Moradia para 2013, 2014 e 2015 foi ultrapassada em mais de 200%
até o mês de outubro de 2014, quando foram realizadas as eleições, destacou o
MP Eleitoral.
Até o período da campanha eleitoral, o
mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro daquele ano,
com um gasto total de R$ 9,2 milhões. No período das eleições, o gasto mais que
triplicou, passando de R$ 16 milhões, de maio a julho de 2014, para mais de R$
56 milhões nos três meses seguintes.
A ação judicial também registrou que,
durante a campanha de 2014, o número de eventos promovidos e o número de
processos abertos pelo programa aumentaram, e houve entrega de cheques a
eleitores que prometeram votos para a reeleição de Simão Jatene.
Confirmação por unanimidade – Por
unanimidade, o colegiado do TSE entendeu que o então governador e candidato
cometeu abuso de poder político na distribuição do benefício durante os meses
que antecederam a votação, tendo em vista que, no período da campanha, o gasto
com o programa mais que triplicou.
O relator do processo no tribunal,
ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o aumento expressivo na quantidade
e nos valores dos cheques-moradia entregues entre agosto e outubro de 2014
caracteriza evidente benefício eleitoral ilícito às vésperas das eleições.
Também destacou que, no mesmo período, a
administração pública atropelou as formalidades legais e as previsões
orçamentárias para acelerar a concessão do beneficio antes das votações que se
aproximavam, em claro desvirtuamento abusivo do programa.
Luis Felipe Salomão também citou o
aumento, durante o período da campanha, do número de eventos para a entrega do
benefício em diversos municípios do estado.
O então presidente da Companhia de
Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda, e a então
diretora da entidade, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves, também acusados pelo MP
Eleitoral e condenados pelo TRE, também tiveram suas condenações confirmadas
pelo TSE. Por participação no esquema de distribuição do benefício, eles estão
inelegíveis pelo mesmo período imposto a Simão Jatene.
Processos nºs RO 0003185-62 (TSE) e AIJE
0003185-62.2014.6.14.0000 (TRE-PA)