Prazo para deduções de até 12% do IR termina em dezembro

  

O prazo final já se aproxima para quem pretende contratar, ainda este ano, um plano de previdência privada pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para ter direito a abater até 12% da renda bruta anual, antes de qualquer dedução, sobre o Imposto de Renda de 2022, ano calendário 2021. Para ter direito à dedução do imposto, o requerente precisará fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) na modalidade completa e estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores. 

O benefício não é válido para a declaração simplificada. A vantagem também se aplica a quem já possui planos de previdência nesta modalidade, porém apenas novos aportes são considerados para o diferimento tributário. Para ter direito às vantagens tributárias, é preciso correr contra o tempo: o prazo final para as aplicações no fundo se encerra em dezembro, para que o investimento possa ser lançado a tempo na declaração do IR do próximo ano, com direito ao benefício - com possibilidade do contribuinte ter um desconto ou restituição maior, a depender da declaração de cada pessoa. 

Segundo Henrique Diniz, executivo do setor de seguros e representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), o aumento da demanda em dezembro por planos PGBL costuma ocorrer por conta da elevação da circulação de dinheiro na economia em função do 13° salário e também pela proximidade do prazo final do investimento para as deduções do IR. "O cliente de previdência tem a consciência da importância dos investimentos com retorno de longo prazo, principalmente em um momento ainda atípico que estamos vivendo por conta da pandemia", comenta Diniz. 

Nos planos de previdência, o investidor poderá optar pelo regime de tributação regressivo ou progressivo na declaração do IR. Para a melhor análise, o executivo recomenda que o contribuinte avalie fatores como renda, tempo de aplicação, sua reserva de emergência para ajudar na tomada de decisão já que existem alíquotas diferentes de tributação a depender do regime escolhido. 

Embora não seja dedutível do imposto de renda, a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também pode ser uma boa opção para quem faz a declaração de imposto de renda de forma simplificada ou é isento. Neste caso, a tributação feita no momento do recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL.Prefeitura de Belém inicia matrícula das escolas municipais para 2022 nesta quinta-feira, 16

O processo de matrícula para o ano letivo de 2022 nas escolas da rede municipal de ensino, que compreende a Secretaria Municipal de Educação (Semec) e a Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira (Funbosque), se dará em duas etapas, conforme determina a Portaria Conjunta 4320/2021, de 6 de dezembro, disponível no Diário Oficial do Município de Belém (DOM).

 A primeira etapa irá de 16 a 21 de dezembro para a confirmação dos estudantes ativos nas escolas onde estão matriculados, incluindo os estudantes remanejados e novos estudantes indígenas, imigrantes, refugiados e apátridas, conforme cronograma da Semec e da Funbosque. 

A segunda etapa ocorre em três fases. No dia 22 o atendimento é destinado às pessoas com deficiência, com a pré-matrícula no site www.prematricula.belem.pa.gov.br e confirmação de matrícula presencial nas escolas com documentação em mãos.

 No dia 10 janeiro o atendimento será para os demais estudantes, também com a pré-matrícula no site e depois confirmação na escola. Para os estudantes ribeirinhos a matrícula será somente nas escolas. 

De 24 a 28 de janeiro será a matrícula nas escolas para as vagas remanescentes e para novos alunos e transferidos. 

Mais informações na Central de Atendimento, que atende pelo contato: 3075-5428 de 8h às 16h, de 2ª à 6ª feira.