O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas do Pará, com um crescimento de 67,6% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 694 escrituras lavradas no estado, frente a 414 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil -- Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostram ainda que, no Pará, o número de Inventários realizados em 2021 foi 182% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 246 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
“É possível que a pandemia tenha impulsionado esse crescimento, somando isso à possibilidade de realizar esse ato de forma virtual. De todo modo, os Cartórios de Notas seguem dispostos a ajudar os cidadãos em seu planejamento familiar, com a segurança jurídica de sempre”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA), Larissa Rosso.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento. No Pará é possível a realização do Inventário Extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também precisa contar com a participação de um advogado.
Inventário online
Para realizar o Inventário de forma
online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a
divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da
plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse
de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas,
poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo
tabelião.