Propaganda enganosa? Vigilância quer detalhes sobre o Hyper Memo



A falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rotulagem inadequada e publicidade enganosa do produto “Hyper Memo” foram os principais questionamentos de reunião realizada entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente (Sesma), Departamento da Vigilância Sanitária (Devisa) e a empresa L&M Suplementos Alimentícios Ltda. O promotor de justiça de defesa do consumidor, Marco Aurélio Lima do Nascimento, foi quem presidiu o encontro. De acordo com informações da Vigilância Sanitária, o produto que está registrado na Anvisa é o “Hipermeno”, entretanto a rotulagem que está sendo comercializada no Estado está com o nome “Hyper Memo”, nome fantasia.

O produto, que contém propagandas em alguns canais televisivos na região, também possui contradições, como a utilização de frases consideradas facultativas na rotulagem do produto e a recomendação do uso entre 3 e 4 capsulas por dia. Além disso, o produto não dispôs a frase obrigatória de que “pessoas alérgicas a peixes e crustáceos devem evitar o consumo deste produto”, já que o mesmo possui óleo de peixe. Os representantes da Vigilância Sanitária concluíram que consideram mais grave a questão da publicidade, que misturam propriedade de alimentos com medicamentos, e ao nome que não tem o devido registro na Anvisa.

O representante da empresa L&M Suplementos Alimentícios Ltda, que é a distribuidora do produto da região norte, disse que o produto é vendido no país há mais de 20 anos, sendo que a empresa distribui há 4 anos na região norte do país. Em relação ao rótulo, informou que, por solicitação da Anvisa, estão sendo feitas modificações com a advertência para alérgicos e acrescentada referências na composição ômega 3 no rótulo do produto. Disse também que é responsável apenas pela publicidade e comercialização do produto no norte do país, não se responsabilizando pela nomenclatura do mesmo.

"O Ministério Público concedeu a empresa L&M Suplementos Alimentícios Ltda o prazo de 15 dias úteis para se manifestar a todos os questionamentos da referida reunião, especialmente sobre a falta de registro do produto na Anvisa, rotulagem inadequada e publicidade enganosa. E também o prazo de 15 dias a empresa 'Roberg Alimentos', fabricante do produto", disse Marco Aurélio Nascimento. A Devisa do município informou que, perante o documento da Anvisa de que o produto “Hyper Memo” não consta no cadastro do órgão como registrado, decide tomar medidas administrativas no sentido de retirar cautelarmente o produto do mercado imediatamente, até que a empresa prove em contrário à regularidade da comercialização do produto.

Estiveram presentes na reunião, além do promotor Marco Aurélio Nascimento, os representantes da Sespa Patrícia Brito Sampaio e Milton Gomes dos Santos; da Sesma Randolfo Audifaz Coelho da Silva Junior; da Devisa Rui Moraes de Souza, Lilian Denise Paiva Chaves Teixeira e Charles da Silveira Rodrigues; e o representante da L&M Suplementos Alimentícios Ltda, Valdir Lourenço da Silva.

* com informações da Promotoria de Justiça do Consumidor