A falta de registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rotulagem inadequada e publicidade
enganosa do produto “Hyper Memo” foram os principais questionamentos de reunião
realizada entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Secretaria de
Estado de Saúde Pública (Sespa), Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
(Sesma), Departamento da Vigilância Sanitária (Devisa) e a empresa L&M
Suplementos Alimentícios Ltda. O promotor de justiça de defesa do consumidor,
Marco Aurélio Lima do Nascimento, foi quem presidiu o encontro. De acordo com
informações da Vigilância Sanitária, o produto que está registrado na Anvisa é
o “Hipermeno”, entretanto a rotulagem que está sendo comercializada no Estado
está com o nome “Hyper Memo”, nome fantasia.
O produto, que contém propagandas
em alguns canais televisivos na região, também possui contradições, como a
utilização de frases consideradas facultativas na rotulagem do produto e a
recomendação do uso entre 3 e 4 capsulas por dia. Além disso, o produto não
dispôs a frase obrigatória de que “pessoas alérgicas a peixes e crustáceos
devem evitar o consumo deste produto”, já que o mesmo possui óleo de peixe. Os
representantes da Vigilância Sanitária concluíram que consideram mais grave a
questão da publicidade, que misturam propriedade de alimentos com medicamentos,
e ao nome que não tem o devido registro na Anvisa.
O representante da empresa
L&M Suplementos Alimentícios Ltda, que é a distribuidora do produto da
região norte, disse que o produto é vendido no país há mais de 20 anos, sendo
que a empresa distribui há 4 anos na região norte do país. Em relação ao
rótulo, informou que, por solicitação da Anvisa, estão sendo feitas
modificações com a advertência para alérgicos e acrescentada referências na
composição ômega 3 no rótulo do produto. Disse também que é responsável apenas
pela publicidade e comercialização do produto no norte do país, não se
responsabilizando pela nomenclatura do mesmo.
"O Ministério Público
concedeu a empresa L&M Suplementos Alimentícios Ltda o prazo de 15 dias
úteis para se manifestar a todos os questionamentos da referida reunião,
especialmente sobre a falta de registro do produto na Anvisa, rotulagem
inadequada e publicidade enganosa. E também o prazo de 15 dias a empresa
'Roberg Alimentos', fabricante do produto", disse Marco Aurélio Nascimento. A Devisa do município informou
que, perante o documento da Anvisa de que o produto “Hyper Memo” não consta no
cadastro do órgão como registrado, decide tomar medidas administrativas no
sentido de retirar cautelarmente o produto do mercado imediatamente, até que a
empresa prove em contrário à regularidade da comercialização do produto.
Estiveram presentes na reunião,
além do promotor Marco Aurélio Nascimento, os representantes da Sespa Patrícia
Brito Sampaio e Milton Gomes dos Santos; da Sesma Randolfo Audifaz Coelho da
Silva Junior; da Devisa Rui Moraes de Souza, Lilian Denise Paiva Chaves
Teixeira e Charles da Silveira Rodrigues; e o representante da L&M
Suplementos Alimentícios Ltda, Valdir Lourenço da Silva.
* com informações da Promotoria de Justiça do Consumidor