No período eleitoral, o volume de
processos recebidos pela Justiça Eleitoral aumenta significativamente. E com o
final do prazo de julgamentos de registros de pedidos de candidaturas, ocorrido
no dia 12 de setembro, o panorama de candidaturas mudou em todo estado com 921
inaptos e 18.566 aptos. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
já recebeu 570 recursos pertinentes a registros de candidaturas.
Dentre os candidatos aptos, estão
os deferidos que somam 18.404 e deferidos com recursos que chega a 162
candidatos. Já entre os inaptos, 580 foram indeferidos, 6 foram cancelados e
houve 335 renúncias, esses candidatos já se encontram fora da disputa
eleitoral. Além disso, dois candidatos aguardam julgamento. Em todo o estado,
há 339 impugnados. Desses, 61 são candidatos a prefeito e 278 são candidatos a
vereador.
Ainda há 748 candidatos
indeferidos, mas que ingressaram com recurso e aguardam julgamento pela Corte
Eleitoral. A esses candidatos é assegurado a continuidade da campanha, de
acordo com o art. 16 A da Lei n 9.504/1997 (Lei das Eleições): “O candidato
cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos a
campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e
na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob
essa condição”.
Os recursos referentes à
registros de candidaturas tem sido priorizados pela Corte Eleitoral. Até o
momento Pleno já recebeu 570 recursos, dos quais, 237 já foram julgados e 333
devem ser julgados nas próximas sessões.
Candidatos deferidos e
indeferidos com recursos
De acordo com Art. 145 da
Resolução Nº 23.456, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição
proporcional, os candidatos indeferidos com recurso permanecerem nessa
situação, os votos que eles receberem serão inválidos e, caso, a candidatura
seja deferida posteriormente, os votos serão validados e a totalização é
refeita.
Já para os candidatos que estão
deferidos com recursos, e permanecerem nessa situação até o dia do pleito,
esses terão os votos válidos. No entanto, se forem indeferidos posteriormente,
os votos irão para a legenda partidária ou coligação, preservando o Quociente
partidário.
* Colaboração: Ascom/TRE-PA