Belém e mais três municípios ganham revisão biométrica




A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aprovou por unanimidade a Resolução Nº 5.393, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça Eletrônico, que dispõe sobre a revisão do eleitorado de Belém, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras. Os eleitores dos quatro municípios paraenses, que somam 1.103.608 eleitores, terão os dados coletados para votação biométrica.

O recadastramento biométrico obrigatório será realizado em Belém, no período de 29 de março desse ano a 23 de março de 2018, tendo os trabalhos revisionais coordenados pela 28ª Zona Eleitoral, conforme o parágrafo primeiro do Art. 1 da Resolução: “A revisão do eleitorado no município de Belém será coordenada por Sua Excelência o (a) senhor (a) juiz (juíza) da 28ª Zona Eleitoral, presidente dos trabalhos revisionais, cabendo à fiscalização, em todo o processo, ao representante do Ministério Público Eleitoral que oficiar perante o respectivo juízo”.

Na capital paraense, que tem 1.043.655 eleitores, a coleta de dados biométricos iniciou, em novembro de 2016, de forma facultativa. Desde então, já foram revisados 5% do eleitorado, o que corresponde a 56.283.

Já em Conceição do Araguaia (32.977), Floresta do Araguaia (12.991) e Santa Maria das Barreiras (13.934) os trabalhos revisionais serão coordenados pela 24ª Zona Eleitoral que abrange os três municípios, localizados no sudeste paraense. O recadastramento biométrico nessas localidades será realizado no período de 26 de abril a 28 de julho de 2017.

Parceria

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) firmaram, nesta quinta-feira (16), dois convênios para a prestação de mútua colaboração entre as instituições em futuras ações da Justiça Eleitoral, principalmente, quando relacionadas à revisão biométrica dos eleitores da capital paraense, que terá lançamento no final de março desse ano.

Os convênios foram assinados pela Presidente do TRE-PA, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, e pelo Prefeito Municipal, Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior, em reunião no Gabinete da Presidência. Também participaram do encontro os Membros da Corte Eleitoral: Corregedor Regional e Vice-Presidente, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura; a Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira; e o Juiz José Alexandre Buchacra Araújo.

O primeiro convênio visa à instalação do Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral (PAE), no Distrito de Mosqueiro, pertencente a 30ª Zona Eleitoral, onde serão disponibilizados serviços de alistamento, transferência, emissão de segunda via e revisão de dados dos eleitores.

A instalação do PAE irá beneficiar 25.464 eleitores residentes na localidade. Em contrapartida, a PMB cederá servidores para atuar no PAE, bem como, o imóvel para a instalação do mesmo.

Já o segundo convênio firmado entre as instituições tem como objetivo ampliar e dar efetividade aos trabalhos de coleta de dados biométricos dos eleitores de Belém, que somam 1.3 milhão. A PMB cederá 15 servidores para atuarem nos postos de atendimento na capital paraense.


Lista de eleitores

A partir dessa quinta-feira (22) os Cartórios Eleitorais disponibilizam, em suas sedes, a lista com a relação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram a ausência. No Pará, 67.566 eleitores estão nesta situação e poderão ter os títulos cancelados, caso, não compareçam as unidades da Justiça Eleitoral, no período de 2 de março a 2 de maio, para regularizar a situação.

A disponibilização da lista de “faltosos” por parte dos Cartórios atende o Provimento nº 1/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), que estabelece a data de 22 de fevereiro para o inicio da divulgação e o mínimo de 10 dias para a disponibilização da lista para a consulta pelos interessados.

O eleitor, que estiver na lista, deverá apresentar: documento com foto que comprove sua identidade; título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa; ou de dispensa de recolhimento. O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. 

É importante lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.



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