Empurrar a companheira, assim, só
um "empurrãozinho de leve”, como se diz. É crime? Muita gente ainda pode
dizer que não. Dar um beliscão em um momento de raiva ou xingar a mulher em
casa ou em qualquer outro ambiente? Decidir o que ela pode ou não fazer e
vestir? Esses são exemplos claros dos tipos de violência que as mulheres podem
sofrer, principalmente no ambiente doméstico. Os agressores podem deixar
profundas marcas físicas e psicológicas nas vítimas. Nos piores casos estas
agressões podem crescer até se tornarem o feminicídio, que é o assassinato de
uma mulher pela condição de ser mulher.
Para algumas pessoas a resposta
para estas questões pode ser clara, por isso a informação sobre o que é
violência contra a mulher, as características da violência doméstica e a função
da Lei Maria da Penha precisa alcançar todos os públicos. Com este objetivo o
Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o Pro Paz Mulher e o Sindicato da
Indústria da Construção (Sinduscon) promovem ações informativas em canteiros de
obras desde agosto de 2016. Somente no ano passado foram 1,7 mil trabalhadores
alcançados.
“Este é um projeto do TJE em
parceria com outros órgãos que leva o judiciário a se envolver no combate à
violência contra a mulher, principalmente porque cabe à sociedade e às
instituições divulgar e reforçar o tema. Temos a missão de criar a mudança de
comportamento e mostrar que nós, mulheres, somos tão capazes quanto qualquer
homem e merecemos ser tratadas com respeito e igualdade”, diz a desembargadora
Diracy Nunes. A maioria dos atendimentos no Pro Paz Integrado são de casos de
violência doméstica, que representam 71,4% das ocorrências.
No projeto os operários se sentem
tocados pelas orientações e compartilham as próprias histórias de vida. É o
caso do jovem Everton França, 25 anos, que viu a mãe ser agredida pelo pai por
vários anos, algo que lhe causou feridas e também mostrou quanta dor esse tipo
de violência pode causar. Casado, hoje ele diz que se dedica para manter sempre
o respeito com a esposa. “Sofri muito com isso na infância, e achava que já
entendia tudo sobre o tema, mas aqui vi que existem outros tipos de violência.
Agora pretendo levar essa informação para casa e também vou usar para alertar
meus amigos”, diz o operário, da equipe de eletrotécnica da construção.
Conscientização – Os canteiros de
obras foram escolhidos por reunirem grande público masculino, alvo do projeto.
Existem em Belém construções com quase mil operários. A iniciativa ajuda também
a diminuir o machismo dentro e fora do trabalho. No fim de fevereiro, a equipe
do TJE e do Pro Paz Mulher esteve em uma obra no Umarizal para falar com os
trabalhadores. A iniciativa é parte do projeto “Mãos à obra: trabalhadores no
combate da violência contra a mulher”, cujo objetivo é intensificar a prevenção
e o combate à violência de gênero no Pará.
“É uma roda de conversa com os
trabalhadores nos canteiros de obra. Fazemos esclarecimentos sobre a Lei Maria
da Penha e os tipos de violência contra a mulher, que não é apenas física, mas
também verbal, moral, patrimonial e psicológica”, explica Riane Freitas,
pedagoga do TJE e uma das coordenadoras da ação. Os operários aprendem, por
exemplo, que a Lei Maria da Penha está relacionada exclusivamente aos crimes em
que a vítima tem algum vínculo afetivo com o agressor, como marido, namorado ou
companheiro. E que a violência contra a mulher é aquela cometida por motivo de
gênero.
“Nosso trabalho é conscientizar
os trabalhadores da construção civil sobre cada tipo de violência contra a
mulher. Mostrar que gritar, humilhar e proibi-la de vestir certa roupa ou
trabalhar, entre outras coisas, também são formas de agressão. O importante é
fazer com que eles tenham mais respeito pela companheira. Estas ações podem
quebrar a cultura do assédio e da violência que sempre fez parte do cotidiano
deles”, afirma a assistente social Angela Meireles, do Pro Paz.
Afinal, o que é violência contra
a mulher?
O Portal Brasil fornece
informações sobre a Lei Maria da Pena, que é a principal legislação brasileira
para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela
Organização das Nações Unidades (ONU) como uma das três melhores legislações do
mundo no enfrentamento à violência de gênero. Além dela, a Lei do Feminicídio,
sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e
diminuiu a tolerância nesses casos. Conheça algumas formas de agressão que são
consideradas violência doméstica no Brasil:
1 – Humilhar, xingar e diminuir a
autoestima
Agressões como humilhação,
desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos
de violência emocional;
2 – Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a
ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma
forma de violência psicológica;
3 – Fazer a mulher achar que está
ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o
gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e
omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade;
4 – Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o
comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que
ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens
no celular ou e-mail;
5 – Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para
outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos
íntimas nas redes sociais como forma de vingança;
6 – Atirar objetos, sacudir e
apertar os braços
Nem toda violência física é o
espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de
arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma
mulher;
7 – Forçar atos sexuais
desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta
como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam
desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência;
8 – Impedir a mulher de prevenir
a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de
usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o
anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma
forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso;
9 – Controlar o dinheiro ou reter
documentos
Se o homem tenta controlar,
guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como
guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de
violência patrimonial;
10 – Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao
patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que
ela goste.
Serviço: Mais informações podem
ser obtidas na Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher
(Deam) ou em um dos Centros de Referência da Assistência Social (Creas). Em
caso de emergência, basta ligar para 190. A Deam Belém fica na Travessa
Mauriti, 2.394 (entre avenidas Rômulo Maiorana e Duque de Caxias), no
Marco. Telefone: (91) 3246-4862.
E-mails: deam@policiacivil.pa.gov.br e cartoriodeam@policiacivil.pa.gov.br.
Para conhecer os endereços das delegacias da mulher no interior do Estado,
basta acessar o link.