Empresas de envase de água adicionada de sais terão que cumprir a lei

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A Lei Estadual nº 8.461/2017, de 5 de janeiro, que disciplina o envase de água adicionada de sais pela empresa que comercializa esse produto, entrou em vigor no dia 9 de abril. Para garantir que a norma seja cumprida, o Ministério Público do Estado participou, nesta segunda-feira (24), de uma reunião na Assembleia Legislativa com o presidente daquela casa de leis, deputado Márcio Miranda e representantes do Procon e da Divisão Estadual de Vigilância Sanitária. O objetivo foi debater como será feita a fiscalização.

A norma debatida na reunião estabelece parâmetros e padrões mínimos à correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis de água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e água natural.

A nova lei estabelece também a vedação de envase em garrafões de uso exclusivo, por outras envasadoras, que não as detentoras de sua marca moldada no garrafão.

O Ministério Público foi representado na reunião pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho e César Mattar Junior.

“O encontro discutiu a aplicação imediata da lei, com a fiscalização das empresas que atuam no mercado e aquelas que não se adequaram ao prazo de 90 dias. Todas poderão sofrer as penalidades”, explicou a promotora de Justiça Joana Coutinho.

Segundo informaram os promotores de Justiça existe um grupo de empresas que ainda não se adequou, embora tenham participado de muitas reuniões tanto no Ministério Público quanto no Procon.

“Não se adequaram porque alguns não concordam com o modelo que é colocado na lei. Acham que o garrafão em cor diferenciada do azul vai causar prejuízos para eles. Por isso até o momento não se adequaram, mas diante da entrada em vigor da lei, eles não tem opção, ou se adequam ou saem do mercado”, frisou Coutinho.

Vai haver uma reunião com a Promotoria do Consumidor no dia 3 de maio às 12hs. O Ministério Público vai estudar o caso para saber se é possível neste momento, diante da lei já em vigor, se fazer qualquer termo de ajustamento de conduta (TAC). Se eles estiverem dispostos a se adequarem terá que ser feita uma fundamentação para ver se cabe um TAC.