O juiz Gabriel Costa Ribeiro,
titular da Comarca de Marapanim, decretou nesta quinta-feira, 27, as prisões da
ex-prefeita e do ex-secretário de Finanças do referido Município, Elza Edilene
Rebelo de Moraes e Richardson Luiz Rebelo de Moraes. As acusações são de
práticas de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos I ao
VII, do Decreto Lei nº 201/67, que envolvem desde apropriação ou desvio de
rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, até ordenar ou efetuar despesas
não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras
pertinentes. As prisões foram decretadas nos autos da Ação Penal ajuizada pelo
Ministério Público do Estado.
Conforme a denúncia oferecida
pelo MP contra os ex-gestores, atendendo a pedido de providências protocolado
no órgão ministerial por parte da atual administração, Elza Edilene e
Richardson Luiz são acusados de procederem movimentações bancárias no último
dia de suas respectivas gestões, agendando transferências de mais de R$ 500
mil, entregando as contas públicas municipais do Banco do Brasil à nova equipe
administrativa zeradas, não havendo verbas para a manutenção dos serviços da
prefeitura.
Na Ação Penal, o MP juntou
depoimento prestado pelo gerente do Banco do Brasil, que informou que as
transferências de exatos R$ 571.025,05 foram agendadas no dia 30/12/2016,
último dia útil da então prefeita e secretário de Finanças, para serem
efetivadas no dia 02/01/2017, primeiro dia útil do novo prefeito no cargo.
Alegou o MP que os denunciados agiram com dolo e em acordo, uma vez que as
contas somente podem ser movimentadas com junção das chaves da prefeita e do
secretário, não podendo ser realizada de forma individual.
O gerente afirmou ainda que
outras transferências estavam agendadas, sendo estas canceladas por falta de
valores na conta, afirmando que, assim que os valores fossem sendo depositados,
as transferências seriam efetivadas. O MP juntou ainda aos autos da Ação Penal,
cópias de extratos bancários, os quais confirmam as transações de dinheiro
público, assim como as transferências de valores supostamente sem amparo legal
das contas municipais para as pessoas físicas e jurídicas.
As prisões foram decretadas com
base na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal, uma vez que os denunciados, em liberdade, poderiam vir a impedir ou
causar embaraço ao trâmite processual. Isso porque, afirmou o MP, os
denunciados têm agido para destruir provas, pois retiraram toda a documentação
e material da Prefeitura, com vistas a dificultar a instrução processual.