Fábrica clandestina de palmito - Foto: Ascom/Dema |
A operação policial foi
coordenada pelo delegado Vicente de Paulo Costa, da Dema, e contou com o apoio
de peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Segundo o delegado,
no último dia 20 a equipe policial se deslocou até o município para apurar
denúncia sobre a existência de uma área de fabricação clandestina de palmito,
localizada à margem direita do Rio Meruú-Açu, em frente à localidade de Vila
Maiauatá, na zona rural do município.
No local havia dois barracões, um
construído em madeira, usado como armazém para as caixas de palmito em
conserva, e outro, com piso e paredes de alvenaria, servia como local de
preparação do palmito.
Precariedade - A equipe policial
da Dema, formada pelos policiais Aroaldo Silva, Marcelo Tobias e Antonio Bonfim
Pantoja, sob a coordenação do delegado, identificou o proprietário dos
barracões como Manoel Aires Lobato. "A atividade é feita de forma
artesanal e com utilização de equipamentos improvisados, de forma
precária", informou. Conforme o delegado, o palmito era comprado "in
natura" na região e depois levado para a "fabriqueta", onde era
preparado manualmente para ser embalado.
A equipe policial registrou em
fotos é possível ver a falta de higiene e total ausência de cuidados
sanitários, necessários à fabricação do produto para consumo humano. Foi
encontrado um tanque que era usado para cozimento do palmito e de utensílios em
condições precárias.
Sem licença - Ao delegado, Manoel
Lobato disse que as "fabriquetas" de palmito funcionam no local desde
2015, mas que estariam inativas há cerca de três meses. Ele confirmou que não
tem licença de órgãos ambientais para exercer essa atividade no local. Durante
a vistoria em um dos barracões foram apreendidas 1.229 caixas lacradas com
palmitos em conserva.
Manoel Lobato foi autuado por
crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998, por
"receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha,
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do
vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que
deverá acompanhar o produto até final beneficiamento".
Segundo o parágrafo único,
"incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito,
transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem
vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento,
outorgada pela autoridade competente".
A pena prevista é de detenção de
seis meses a um ano, e mais pagamento de multa. Por se tratar de crime de menor
potencial ofensivo, com menos de um ano de reclusão, Manoel Lobato vai
responder ao processo em liberdade. As investigações continuam sobre a
existência de fábricas clandestinas de produtos de origem vegetal na região.